Recurso apresentado ao Conselho Nacional de Justiça reúne alegações sobre restrições à produção de provas, possíveis elementos de discriminação racial e cita precedente de magistrado reintegrado pelo CNJ após demissão
Patrícia Santana
A revisão disciplinar apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo juiz Robson Albino dos Santos, primeiro magistrado negro ingressante por cotas raciais no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), transforma sua demissão em um debate que ultrapassa os limites do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e alcança discussões sobre garantias processuais, transparência institucional e igualdade racial no Judiciário brasileiro.
No recurso, assinado pelo advogado constitucionalista Matheus Costa, que atua na defesa de magistrados em processos administrativos disciplinares, a defesa sustenta que a decisão que resultou na demissão de Robson Albino dos Santos foi construída sob um conjunto de irregularidades que, segundo argumenta, comprometem a legitimidade do procedimento e justificam sua revisão pelo CNJ.
Segundo Matheus Costa, a decisão de tornar pública parte do conteúdo do recurso não contradiz o pedido de sigilo formulado ao CNJ. De acordo com ele, a medida busca proteger testemunhas e informações sensíveis, enquanto a publicidade permitiria que a sociedade acompanhasse um caso que, na avaliação da defesa, possui impacto institucional relevante.
Entre os principais pontos questionados está a condução da fase probatória. A defesa afirma que 35 pedidos de diligências foram indeferidos durante o processo, incluindo requerimentos para preservação de imagens de câmeras de monitoramento em unidades prisionais relacionadas aos fatos investigados. Segundo os advogados, o material poderia contribuir para esclarecer acusações atribuídas ao magistrado, mas acabou sendo automaticamente sobrescrito sem passar por análise pericial.
O recurso também questiona a recusa do tribunal em autorizar o acesso voluntário aos sigilos fiscal, financeiro e telefônico do próprio magistrado. Conforme sustenta a defesa, essas informações poderiam fornecer elementos objetivos para verificar acusações relacionadas ao uso de telefone celular e a supostas irregularidades financeiras mencionadas durante a investigação.
Como o caso tramita sob segredo de justiça, o CNJ não comenta processos dessa natureza. As informações atualmente divulgadas decorrem dos argumentos apresentados pela própria defesa na revisão disciplinar protocolada perante o Conselho.

Inconclusão
Outro eixo central da revisão disciplinar envolve alegações de racismo institucional. A defesa cita a existência do chamado grupo “Black List”, reconhecido publicamente pelo próprio TJRO em 2022 e investigado por supostas manifestações contrárias às políticas de cotas raciais. Segundo Matheus Costa, a apuração nunca teve resultado oficialmente divulgado, e pedidos para acesso às informações foram negados.
O recurso sustenta que não houve aprofundamento suficiente para verificar eventual relação entre integrantes desse grupo e pessoas que participaram da produção de informações utilizadas no processo disciplinar contra Robson Albino dos Santos.
A defesa também questiona um laudo psicológico elaborado durante a sindicância. Segundo os advogados, o parecer foi produzido por uma servidora vinculada ao próprio tribunal e atribuiu ao magistrado um transtorno dissociativo após uma entrevista de aproximadamente 40 minutos. O documento é apontado pela defesa como metodologicamente inconsistente e teria utilizado aspectos da trajetória pessoal, social e profissional do juiz como elementos interpretativos considerados inadequados pelos advogados.
Além disso, a revisão disciplinar menciona registros das notas taquigráficas do julgamento administrativo que, segundo a defesa, demonstrariam resistência às alegações de discriminação racial levantadas durante a tramitação do caso.
Ações afirmativas
Ao levar a discussão ao CNJ, a defesa afirma que o caso não se limita à situação individual de Robson Albino dos Santos, mas envolve a própria credibilidade das políticas de ação afirmativa implementadas na magistratura brasileira.
Nesse contexto, o recurso cita como precedente o caso do juiz Senivaldo dos Reis Júnior, magistrado negro ingressante por cotas raciais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em 2020, Senivaldo foi demitido durante o estágio probatório após processo administrativo relacionado à atuação em atividades classificadas pelo tribunal como incompatíveis com a magistratura. Posteriormente, o CNJ reviu a decisão, afastou a pena de demissão, reconheceu a desproporcionalidade da sanção e determinou sua reintegração à carreira. À época, o então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou que o Conselho estava “fazendo justiça”.
Segundo Matheus Costa, a existência desse precedente demonstra que o próprio CNJ já reconheceu, em situações anteriores, a necessidade de revisar punições aplicadas a magistrados quando identificadas dúvidas relevantes sobre proporcionalidade, isonomia e devido processo legal.
A análise da revisão disciplinar ainda não tem data para conclusão. Caberá ao CNJ avaliar os argumentos apresentados pela defesa e decidir se os atos administrativos questionados serão mantidos ou revistos.
Enquanto aguarda julgamento, o caso de Robson Albino dos Santos segue alimentando discussões sobre diversidade racial, acesso à magistratura, garantias processuais e os limites da atuação disciplinar dentro do Poder Judiciário.








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