TJGO realiza casamento coletivo LGBTQIAPN+ nesta sexta-feira, 28

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizarão, na sexta-feira (28), Dia Mundial de Celebração do Orgulho LGBTQIAPN+, 69 casamentos LGBTQIAPN+. A cerimônia será realizada às 17 horas, no jardim do Fórum Cível e reunirá, além dos noivos, seus familiares.

O objetivo do casamento comunitário é oferecer, gratuitamente, o acesso ao registro de casamento civil para casais constituídos por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e outras identidades em situação de vulnerabilidade social.

“É um marco importantíssimo e, quando esse tipo de iniciativa parte do Poder Judiciário, mostramos que estamos prontos para garantir direitos e para lutar contra o preconceito”, afirmou a diretora do Foro da comarca de Goiânia, juíza Patrícia Bretas.

A capital goiana somou a maioria das inscrições para a celebração no TJGO. Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Nerópolis, Bela Vista de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Goianápolis e Goianira somam os restantes dos casais. “O evento celebrará o amor e a diversidade, contribuindo para a promoção dos direitos humanos e garantia dos direitos civis da população LGBTQIAPN+ no estado de Goiás”, complementou a juíza Patrícia Bretas.

Cartórios
Nos últimos cinco anos, os cartórios da capital celebraram a união de 802 pessoas do mesmo sexo. O Cartório Silva realizou 454 casamentos LGBTQIAPN+, enquanto o Cartório do Prado efetuou 272 e o 3º de Registros Civil das Pessoas Naturais, 41. O cartório Francisco Taveira celebrou 31 uniões desse tipo no período.

Os cartórios começaram a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 175/2013. A união homoafetiva no Brasil, no entanto, foi reconhecida em maio de 2011, quando, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Essa decisão foi um marco, porque, até então, casais LGBTQIAPN+ que buscavam na Justiça a formalização de suas relações podiam obter decisões favoráveis ou desfavoráveis.