STF suspende obras sem licitação pagas com “taxa do agro” em Goiás

STF suspende obras sem licitação pagas com “taxa do agro” em Goiás
STF suspende obras sem licitação pagas com “taxa do agro” em Goiás

As leis questionadas permitiam que cerca de R$ 3 bilhões oriundos da “taxa do agro” fossem aplicados em obras rodoviárias e logísticas com dispensa de licitação, em convênios diretos com o Ifag

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender as obras do governo de Goiás que vinham sendo executadas sem licitação, utilizando recursos da chamada “taxa do agro”.

A decisão judicial incide sobre as leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, que criaram o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e autorizaram repasses diretos ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), dispensando os processos licitatórios regulares.

Segundo o ministro, há indícios de violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. Com a liminar, ficam suspensos imediatamente os repasses financeiros e a execução de obras vinculadas ao Fundeinfra até a decisão final da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 7.885.

Prazos impostos e efeitos para o governo estadual

A decisão impõe ao governo de Goiás e à Assembleia Legislativa (Alego) o prazo de dez dias para apresentar esclarecimentos ao STF sobre a execução das leis. A partir da liminar, ficam congelados os repasses do Fundeinfra e os contratos já em execução com base no novo modelo.

Reações do governo de Goiás

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) afirmou que acatará a decisão judicial, mas ressaltou que o julgamento liminar não põe fim ao debate constitucional em torno das leis suspensas. O Estado pretende apresentar defesa nos autos da ação, argumentando pela legalidade das normas aprovadas.

O governador Ronaldo Caiado também se manifestou. Ele declarou que, embora respeite a decisão do STF, considera o voto do ministro “político” e criticou o teor da liminar.

Sobre a “taxa do agro” e seus impactos

A “taxa do agro” foi instituída em Goiás com alíquota de até 1,65% sobre a produção agropecuária, com objetivo de compensar perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. Estava prevista arrecadação anual de cerca de R$ 1 bilhão. O imposto atingia somente produtores beneficiados por regimes especiais ou benefícios fiscais, ficando de fora agricultores familiares, produtores de leite e itens da cesta básica vendidos diretamente ao consumidor.

Os recursos seriam destinados ao Fundeinfra para custear obras de infraestrutura viária e logística, especialmente para o escoamento da produção rural. Com a liminar do STF, a cobrança fica suspensa até nova deliberação da Corte.

Caminho adiante

Ainda não há data definida para o julgamento do mérito da ADI 7.885. A liminar de Alexandre de Moraes, porém, representa um marco no controle judicial das iniciativas estaduais de financiamento de obras com dispensa de licitação. O debate segue no plano jurídico e político, com potencial impacto relevante para o equilíbrio entre autonomia estadual e normas gerais federais.