O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e manteve o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou a delação premiada feita por um advogado contra clientes em caso envolvendo a Borges Landeiro. Com essa decisão, a Suprema Corte encerra definitivamente a ação penal iniciada com a Operação Máfia das Falências, por falta de provas válidas.
Na ação, o advogado Pedro Paulo de Medeiros argumentou que o advogado delator, que trabalhava para a Borges Landeiro, não poderia firmar um acordo de colaboração premiada com o MP-GO, pois teria usado informações que obteve junto a seu cliente durante o exercício da profissão.
Medeiros apontou a “ilegalidade na conduta do advogado na delação, violando o devido processo legal e assim anulando todo o restante da investigação.” Ele demonstrou, portanto, a procedência da anulação do acordo e das provas dele decorrentes, assim como a necessidade de trancar a ação penal, tese defensiva que já havia sido acolhida no STJ e, agora, confirmada no STF.
Decisão
O relator, ministro Luiz Fux, reafirmou o entendimento do STJ sobre a questão, considerando ilícita a conduta do advogado. “O Superior Tribunal de Justiça apenas interpretou as disposições da Lei 12.850/2013 e da Lei 8.906/1994, o que configuraria, em tese, uma ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, e, portanto, não é passível de apreciação em sede de recurso extraordinário”, destacou Fux.
Com isso, o STF negou o recurso do MP-GO e encerrou a ação penal. “Consequentemente, à luz do entendimento jurisprudencial desta Corte, o recurso extraordinário revela-se inadmissível, uma vez que o Tribunal a quo apenas interpretou a legislação infraconstitucional e as provas dos autos em sentido contrário ao desejado pela parte recorrente”, concluiu Fux.
Deixar uma Resposta