Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há mais necessidade de manter o afastamento porque o governador não representa risco às investigações
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a ordem de afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e autorizou seu retorno ao cargo. Ele havia sido afastado após os atos de vandalismo de 8 de janeiro.
Histórico
Na decisão que determinou o afastamento, inicialmente por 90 dias, o ministro levou em consideração a omissão e a conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência no episódio. Entre os motivos estavam a falta de policiamento adequado, a permissão para que mais de 100 ônibus ingressassem em Brasília sem escolta e a inércia no desmonte do acampamento bolsonarista no QG do Exército.
Em seguida, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator determinou a instauração do Inquérito (INQ) 4923, que apura as condutas de Ibaneis, do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres e de seu substituto, Fernando de Sousa Oliveira, e ainda do ex-comandante da Polícia Militar do DF, Fábio Augusto Vieira.
Requisitos
Agora, ao analisar pedido da defesa para revogar a medida, o ministro verificou que não estão mais presentes os requisitos exigidos pelo artigo 282 do Código de Processo Penal para a concessão de medidas cautelares. Ele explicou que, após a realização de diversas diligências e a produção de laudos, não há mais necessidade de manter o afastamento, pois o retorno de Ibaneis à função pública não comprometerá a investigação nem permitirá a reiteração das infrações penais investigadas.
Segundo o ministro, os relatórios de análise da Polícia Federal relativos a Ibaneis Rocha não trazem indícios de que ele estaria criando obstáculos ou prejuízos à investigação ou mesmo destruindo evidências. Esse fato também foi mencionado tanto pela defesa do governador quanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro Alexandre ressaltou que o retorno ao cargo não interfere no andamento do INQ 4923, que seguirá com a realização de diligências consideradas necessárias, até que seja concluído e enviado à PGR. Por fim, destacou que a medida cautelar poderá, de ofício ou a pedido das partes, voltar a ser decretada, se houver novas razões que a justifiquem.
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