Goiás flerta com a ilegalidade ao tentar negociar diretamente com potências estrangeiras o subsolo que pertence à União, enquanto a justiça já definiu que o minério não é do proprietário da terra
Em meio à corrida global por terras raras, o estado de Goiás se transformou em um tabuleiro geopolítico de alto risco. De um lado, o governador Ronaldo Caiado (PSD) comemora um “acordo inédito” com os Estados Unidos e o Japão, prometendo romper o ciclo de exportador de matéria-prima. De outro, a Constituição Federal e decisões recentes do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) impõem uma barreira jurídica intransponível: o subsolo e os recursos minerais são bens da União, e nenhum estado da federação pode dispor deles como se fossem seus.
Enquanto o discurso político sugere um novo eldorado, os documentos oficiais e as sentenças judiciais analisados pelo Estadão revelam um cenário de grave tensão institucional, fragilidade jurídica e risco de entrega do patrimônio nacional.
O embate, que já mobiliza parlamentares, especialistas e órgãos de controle, ganhou também contornos ideológicos. Para o ex-ministro José Dirceu, o momento exige unidade política e defesa da soberania nacional diante de pressões externas. “Há traidores no Brasil… nós e precisamos andar juntos, unidos em torno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva teremos uma frente capaz de derrotar a extrema direita”, afirmou, ao criticar figuras como Flávio Bolsonaro e associar o atual cenário a riscos geopolíticos mais amplos envolvendo a atuação de Donald Trump.
Entenda o caso real (Minaçu)
O processo da Serra Verde SVPM, que acabou de ser vendida a norte-americanos por US$ 2,8 bilhões, é um retrato dessa separação. Nos autos da ação de servidão minerária (5595311-02.2018.8.09.0103), o Tribunal de Justiça de Goiás foi cirúrgico ao negar o recurso do proprietário rural Daniel de Oliveira Rios, que queria ser indenizado com base no valor do minério.
O Acórdão foi direto: “Recursos minerais e subsolo são bens da União”. O proprietário da terra recebeu R$ 3,3 milhões pela terra, mas não ao valor do minério. Se nem o dono do chão pode reivindicar o subsolo, como pode um estado negociá-lo diretamente com outro país?
Parlamentares do PSOL acionaram a Procuradoria-Geral da República, conforme noticiado, questionando a legalidade das tratativas e possível invasão de competência da União, a quem a Constituição atribui a titularidade dos recursos minerais e a autorização para sua exploração. No âmbito estadual, a deputada Bia de Lima defendeu, em manifestação pública, maior participação de Goiás nos royalties da mineração, evidenciando a disputa política sobre a distribuição dos ganhos econômicos do setor.
O debate institucional encontra respaldo em decisões judiciais recentes. Em caso envolvendo atividade minerária em Minaçu, TJ reafirmou que os recursos minerais pertencem à União e que o proprietário da terra tem direito à indenização pelo uso da área, sem participação direta no valor do minério. No mesmo processo, foram mantidas compensações financeiras ao proprietário, mas excluídos royalties pela ausência de exploração mineral direta na área atingida.
Esse entendimento jurídico delimita o alcance da atuação de entes subnacionais. Estados podem fomentar investimentos e estruturar políticas de desenvolvimento, mas a autorização para exploração mineral permanece sob controle federal. Especialistas destacam que a controvérsia não reside na promoção econômica em si, mas no alcance das iniciativas anunciadas. Paralelamente ao debate jurídico e político, os efeitos da atividade minerária já se manifestam no território. Documentos analisados indicam a ocupação de áreas rurais por estruturas de apoio, como depósitos de rejeitos, com impactos diretos sobre propriedades privadas e necessidade de compensações financeiras.

Vício original: a inconstitucionalidade do “protagonismo” estadual
A pedra fundamental do imbróglio está na natureza jurídica dos recursos minerais. Ronaldo Caiado declarou recentemente que “a parte de autorização de laudos é da União, mas a exploração desses produtos e
do capital estrangeiro, mas não na Carta Magna. Seu artigo 20, inciso IX, o que ele vai deixar na região, nisso a Constituição dá o poder aos Estados”.
Nesse contexto, Goiás se consolida como ator relevante em um setor estratégico, ao mesmo tempo em que se torna foco de um debate mais amplo sobre soberania, competência constitucional e repartição de receitas minerais. A definição dos limites dessa atuação tende a ser estabelecida nas esferas jurídica e política em nível nacional.
A fala do governador desincompatibilizado encontra eco nos interesses é cristalino: os recursos minerais, incluindo as terras raras, pertencem à União. A competência para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais é privativa da União (art. 22, XII), cabendo à Agência Nacional de Mineração (ANM) a outorga e a fiscalização.
A Lei estadual 23.597/25 e o decreto que instituiu a Autoridade Estadual de Minerais Críticos (AMIC/GO) tentam criar um “puxadinho” regulatório, estabelecendo zonas especiais e ritos prioritários que tangenciam a gestão do subsolo. Especialistas em direito constitucional apontam que isso configura uma antinomia jurídica, pois um estado não pode criar uma estrutura paralela à ANM para gerir um patrimônio nacional.
Memorando de entendimento
Consciente da fragilidade legal, o governo de Goiás classificou o instrumento como um simples “memorando de entendimento” e uma “declaração de intenções”. Contudo, declarações bombásticas como “Goiás já fechou com os Estados Unidos” e a classificação do feito como “o acordo mais importante geoeconômico já assinado por um governador” elevam o ato a outro patamar.
Ainda que a intenção seja apenas “mapear” ou “atrair investimentos”, o alvo final é a exploração do subsolo. O próprio ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, afirmou que o acordo “não se sustenta” do ponto de vista constitucional.
Os principais vícios detectados são:
Vício de competência: Estados não têm poder para firmar compromissos internacionais sobre recursos estratégicos. Isso é atribuição da União (art. 21 da CF).
Risco de “paradiplomacia” ilegal: A atuação internacional de estados é tolerada para cooperação técnica ou cultural. Negociar a cadeia produtiva de minerais de defesa é usurpação de competência.
Insegurança jurídica: Empresas que assinarem compromissos baseados nessa lei correm o risco de terem os contratos anulados no futuro por vício de origem.
Risco estratégico: o “pré-sal” que o Brasil pode perder
Goiás e Minas Gerais formam o cinturão das terras raras no Brasil. O projeto da Serra Verde, em Minaçu, é atualmente o único em operação comercial fora da Ásia. A aquisição da empresa pelo grupo americano USA Rare Earth por R$ 14 bilhões acendeu o alerta vermelho no Planalto.
A crítica dos especialistas não é contra o investimento estrangeiro, mas contra o modelo de negociação “às escondidas” e sem salvaguardas no ordenamento jurídico.
Exportação de empregos: O Brasil corre o risco de continuar sendo mero exportador de minério bruto (como no caso do ferro e do nióbio), enquanto o refino — a parte mais cara e tecnológica da cadeia — fica nos EUA ou Japão.
Dados estratégicos: O memorando prevê o compartilhamento de dados geológicos detalhados sobre as reservas goianas com o governo americano. Em um momento de guerra tecnológica contra a China, esses dados são tão valiosos quanto o próprio minério.
Impacto ambiental:
A exploração dessas riquezas já mostra sua face mais dura. Documentos técnicos revelam que a mineração de terras raras em Goiás envolve processos de lixiviação química (uso de ácido sulfúrico e sal) e a presença de elementos radioativos como urânio e tório, sem que haja, até o momento, uma política nacional clara sobre o beneficiamento e a gestão dos rejeitos radioativos.
O silêncio que condena
Diante da iminência de um conflito federativo, o governo Lula optou inicialmente por não judicializar o caso, preferindo o diálogo de alto nível com a Casa Branca, na esperança de que o acordo de Caiado seja apenas “um papel furado” sem efeitos práticos.
No entanto, a omissão do governo federal em barrar preventivamente essa investida estadual pode criar um precedente perigoso. Se Goiás “vender” a ideia de que pode oferecer regalias e acesso direto ao subsolo, outros estados podem seguir o mesmo caminho, fragmentando a soberania nacional sobre os recursos naturais.
A fala de Ronaldo Caiado: “quem está vendendo o Brasil é ele [Lula]”, tentou inverter a lógica, mas esbarrou na dura realidade dos autos. O governo goiano está tentando vender ou comprometer um ativo que não lhe pertence.
As terras raras são o “pré-sal” da transição energética, e o controle sobre elas deve ser exercido pela União, em nome da soberania e do desenvolvimento tecnológico brasileiro, e não em acordos de ocasião que entregam o valor estratégico do minério em troca de migalhas de investimento.
Enquanto os holofotes estiverem voltados para a bilionária compra da Serra Verde, a legalidade do negócio de origem permanece sob forte suspeita de inconstitucionalidade, aguardando que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Legislativo coloquem um freio nessa “farra do subsolo”.








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