Juíza determina averbação da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Itaberaí Wellington Rodrigues da Silva “Wellington Baiano“
A juíza de direito Ana Amélia Inácio Pinheiro, determinou ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Itaberaí, Welington Rodrigues da Silva. A magistrada decide que: “nos termos do artigo 20, da Lei nº 8.429/92, proceda a averbação da condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, comunicando-se, ainda, ao Juiz Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral”, determina a decisão.
O ex-prefeito de Itaberaí, Wellington Rodrigues da Silva “Wellington Baiano” perdeu definitivamente seus direitos eleitorais. Nos últimos sete dias foram protocoladas três decisões jurídicas que o mantem inelegível até 2021. O Ministério Público Eleitoral (MPE) reconheceu decisão do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que anula a convenção partidária, realizada no dia 12 de setembro, que definiu pela candidatura de Welington “Baiano” Rodrigues da Silva. Mantendo apenas a legitimidade dos registros de candidatura à Câmara Municipal. O diretório comunicou o Juízo da 15ª Zona Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral (MPE) e solicitou o reconhecimento das decisões do partido.
A determinação da juíza de direito Ana Amélia Inácio Pinheiro, expedida ontem, 1º, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Itaberaí, Welington Rodrigues da Silva. A magistrada decide que: “nos termos do artigo 20, da Lei nº 8.429/92, proceda a averbação da condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, comunicando-se, ainda, ao Juiz Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral”, determina a decisão.
O texto diz ainda que o registro da candidatura do condenado ao pleito eleitoral deste ano está cancelada e deve ser retirada dos registros eleitorais em no máximo cinco dias. Com a determinação judicial expedida hoje pela Justiça Eleitoral não cabe mais recursos de defesa em relação ao processo de improbidade administrativa registrada sob o n.º: 0059417-29.2011.8.09.0079, que deve ser arquivado em 20 dias.
O advogado especialista em direito eleitoral Ramon Cândido, explica as consequências da determinação judicial expedida pela juíza Ana Amélia e garante que não há possibilidade legal nem judicial do ex-prefeito reverter a decisão da magistrada. “A decisão é do Tribunal. Baiano está inelegível! O registro de sua candidatura já foi impugnado pelo MDB e essa decisão dá fim ao processo em segunda instância. Ou seja, ele não pode ser votado, nem exercer o direito do voto. O cartório foi oficiado para suspender todos os seus direitos políticos. Logo, não pode ser candidato”, explica Ramon.
MAS ELE NÃO DESISTE DE ENGANAR O POVO
Mesmo com a decisão de manutenção dos direitos políticos e cassação de sua candidatura, Wellington Baiano insiste em dizer que é candidato a prefeito pelo MDB em sites e redes sociais de apoiadores. A exemplo da matéria publica hoje no site jvonline.com.br, ao informar que “Defesa confirma que Welington Baiano segue candidato – A Justiça Eleitoral ainda não recebeu pedido de impugnação da candidatura de Welington Baiano (MDB) a Prefeitura de Itaberaí. A defesa do emedebista esclarece que ele segue candidato e que caso seja impugnado o pedido ainda vai ser analisado”, diz um trecho da matéria.
Deixar uma Resposta