Habeas Corpus do STJ pode anular condenação de Maurício Sampaio

Defesa acredita que decisão pode anular condenação, por outro lado, acusação aponta necessidade de confirmação dos desembargadores

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, nesta quinta-feira, 28, em favor de Maurício Sampaio, condenado como mandante no assassinato do radialista Valério Luiz. A magistrada julgava um recurso ordinário em habeas corpus em relação ao interrogatório de Marcos Vinícius Pereira Xavier. De acordo com o advogado de defesa de Sampaio, Ricardo Naves, a decisão anula a condenação contra o acusado.

“Se prevalecer esse entendimento, vai a novo julgamento como se nunca tivesse acontecido um julgamento, inclusive alguns atos anteriores”, diz o defensor. Naves apontou que o interrogatório do corréu, realizado sem a intimação dos demais réus e defensores, foi “clandestino” por colher uma “delação com produção de provas que foram utilizadas no Tribunal do Júri”.

De acordo com a ministra, “o ato impugnado, de maneira diligente pela defesa do corréu Maurício Borges, está eivado de nulidade, ou seja corrompeu o processo, pois não há previsão para a produção de prova sem a presença das demais defesas presentes, sob pena de violação do princípio da ampla (plenitude no júri) de defesa e violação frontal ao artigo 188 do Código de Processo Penal”.

Inicialmente, o TJGO havia rejeitado a ordem de Habeas Corpus e, em razão disso, foi interposto o recurso ordinário junto ao STJ. Consta que, no referido interrogatório, Marcus Vinícius teria delatado e o Juiz Lourival Machado, sob a justificativa de que o atos trataria apenas das condições de soltura desse réu, não intimou nenhum dos acusados e nenhum dos seus defensores.

Assistência de acusação considera decisão genérica e irresponsável

O assistente de acusação e filho do radialista, Valério Luiz Filho, considerou a decisão como “genérica e irresponsável”. “Trata-se de um depoimento feito sob todos os requisitos legais, conforme reconhecido pelo tribunal daqui” comenta.

Valério explica ainda que a decisão precisa ser ratificado pelos desembargadores, que podem entender que a decisão não alcança o Tribunal do Júri. “O que nos cabe aqui é recorrer dessa decisão, o que vai ser feito pelo Ministério Público”, relata.

Condenação

Foram condenados Ademá Figueredo, Marcus Vinícius Xavier, Urbano Malta e Maurício Sampaio, este, considerado o mandante do crime, foi sentenciado a 16 anos de prisão – em regime fechado, como os demais. Ademá também pegou 16 anos; Marcus e Urbano, 14. Já Djalma da Silva foi absolvido.

Os jurados acolheram a tese defendida pelo MPGO e reconheceram as autorias e participações do crime, ocorrido há dez anos e cujo julgamento vinha se arrastando em razão de adiamentos provocados pela defesa. A defesa tentou, mais uma vez, suspender o julgamento, sem êxito, bem como obter um habeas corpus preventivo para Sampaio, também sem sucesso.

Relembre o caso

O crime foi cometido por volta das 14 horas de 5 de julho de 2012, na Rua T-38, no Setor Bueno, a poucos metros da emissora em que a vítima trabalhava. Segundo apurado no inquérito policial, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, em “conluio, repartição de tarefas e contando com a participação dos demais denunciados, efetuou vários tiros em Valério Luiz de Oliveira, causando-lhe a morte imediata”.

Foi verificado ainda que as críticas que Valério Luiz de Oliveira fazia à diretoria do Atlético Clube Goianiense, no exercício da profissão de jornalista e radialista esportivo, nos programas Jornal de Debates, da Rádio Jornal 820 AM, e Mais Esporte, da PUC TV, teriam desagradado Maurício Sampaio, que era dirigente do clube de futebol. Os comentários da vítima geraram “acirrada animosidade e ressentimento no empresário, com desentendimentos”, segundo a denúncia apresentada.

A investigação destacou que, no dia 17 de junho de 2012, em meio aos comentários que a vítima fazia no programa Mais Esporte, ao falar a respeito de possível desligamento de Maurício Sampaio da diretoria do time de futebol, ela teria dito que “nos filmes, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”. Em represália, narrou a denúncia, a diretoria do Atlético Clube Goianiense proibiu a entrada das equipes jornalísticas nas dependências do clube.

Sentindo-se ofendido na sua honra, ressaltou o relato dos promotores, Maurício Sampaio passou a almejar a morte da vítima com o auxílio de comparsas, responsáveis pelo planejamento e execução do crime. Marcus Vinícius Pereira Xavier emprestou moto, capacete e camiseta para Ademá Figuerêdo, além de guardar no açougue de sua propriedade a arma e o celular que seriam utilizados no homicídio. Os chips dos telefones utilizados na comunicação foram habilitados em nomes de terceiros.

Conforme demonstrado na denúncia, no dia do crime, Ademá Figuerêdo foi até o açougue de Marcus Xavier, pegou a moto, o capacete, a camiseta, o telefone e a arma e se dirigiu até as imediações da emissora de rádio. No local, comunicou-se com Urbano Malta, que estava na espreita, aguardando o momento em que Valério Luiz de Oliveira sairia. A vítima foi morta quando já estava dentro do veículo, ao final de uma jornada de trabalho. *Com Informações do Jornal Opção