Laudo pericial constatou uma série de erros nos procedimentos. Além da estética comprometida, mulher sofria com dores em razão de próteses em tamanhos desproporcionais e implantes expostos
Uma paciente deverá receber R$ 60 mil de uma clínica odontológica a título de indenização por danos materiais e morais após um tratamento de implantes dentários malsucedido. O caso ocorreu em 2018, mas só agora teve a sentença proferida.
Na ocasião, a paciente pagou R$ 10.680,00 para realizar o tratamento na Escola Brasileira de Aperfeiçoamento de Implantes Dentários (Ebide), localizada em Goiânia (GO). Durante os procedimentos, ela afirmou que não estava ficando satisfeita com o resultado e questionou o odontólogo responsável, que teria afirmado que “não poderia fazer nada”.
A paciente conta ter buscado uma solução amigável com os responsáveis pelo tratamento, solicitando um novo procedimento para corrigir as falhas ou a devolução do valor pago, o que foi negado pela clínica. Ela chegou a procurar uma outra profissional para uma avaliação sobre o seu caso e foi informada de que a situação poderia ser revertida, mas que o tratamento lhe custaria R$ 49 mil.
De acordo com o advogado Henrique Rodrigues, responsável por representá-la no processo judicial, as próteses estavam em tamanhos desproporcionais para a colocação, algumas tão grandes que sequer foram colocadas por conta da extrema dor que a paciente sentiu durante o procedimento, mesmo com altas doses de anestesia local.
“Algumas das próteses chegaram a cair, outras ficaram extremamente mal colocadas movimentando de um lado para outro como se o dente estivesse mole a ponto de cair. Além da dor, ela passou a ter vergonha de sua aparência, com receio de sorrir”, comenta o advogado.
No decorrer do processo, as partes passaram por audiência de conciliação, mas não foi possível chegar a um acordo.
Uma perícia designada pela Justiça constatou que as próteses foram feitas sobre “implantes anatomicamente desproporcionais (muito grandes)”, que alguns implantes não foram reabilitados por próteses, estando expostos, sem cobertura.
O laudo pericial constatou, ainda, que a mulher tinha dificuldade para executar alguns movimentos mandibulares, mordida afetada, prejuízo e dificuldade na pronúncia de palavras que contêm fonemas labiais, além da estética comprometida.
Diante disso, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, entendeu que a clínica odontológica tinha a responsabilidade objetiva.
“Demonstrada a falha no serviço prestado, no tocante aos implantes da autora, inafastável o dever de indenizar pelo constrangimento causado. Entendo que de acordo com a prova técnica produzida no processo, houve a comprovação de conduta ilícita praticada pelos réus, o que enseja reparação civil”, afirma na sentença.
Assim, ela condenou o cirurgião responsável e a clínica odontológica Ebide à devolução do valor pago pela paciente para realização do tratamento com correção monetária e ao pagamento de indenização no valor de R$ 49.000,00 a título de danos morais e estéticos, totalizando R$ 60 mil.
A sentença foi proferida no dia 15 de maio deste ano. Ainda cabe recurso da decisão.
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