Promotoria alega violação de princípios constitucionais e riscos ao setor agrícola; especialista aponta vícios formais e materiais na legislação estadual
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou em cena para contestar a utilização de recursos da taxa do agro — tributo originalmente destinado ao fomento do setor agrícola — em obras públicas. Em ação recente, a promotoria requereu a suspensão de um contrato firmado com base em lei estadual que autoriza o repasse desses valores para infraestrutura, sob o argumento de que a medida fere a Constituição Federal.
Criada para financiar políticas de desenvolvimento e sustentabilidade no agronegócio, a taxa do agro teria sua finalidade desvirtuada, segundo o MP-GO, ao ser direcionada a projetos de infraestrutura não vinculados ao setor. A promotoria alerta que a prática abre um precedente perigoso, minando a confiança dos contribuintes e comprometendo a eficácia das políticas públicas para o campo.
Inconstitucionalidade em debate
O advogado Matheus Costa, especialista em direito constitucional, reforça as críticas do MP-GO. Ele aponta que a lei estadual — que autoriza parcerias diretas entre o governo e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG) — apresenta vícios tanto formais quanto materiais.
No plano formal, Costa destaca que a norma invade competência exclusiva da União ao dispensar a obrigatoriedade de chamamento público para parcerias, contrariando a Lei Federal nº 13.019/2014. Além disso, questiona-se o cumprimento do devido processo legislativo, como a falta de estudo de impacto orçamentário (exigido pelo ADCT, art. 113).
Já no aspecto material, a lei seria flagrantemente inconstitucional por ferir princípios como impessoalidade, moralidade e isonomia. “Ao privilegiar o IFAG sem licitação, o Estado abre espaço para favoritismos e desorganiza o sistema de parcerias”, afirma Costa.
Riscos e próximos passos
Para o MP-GO e especialistas, a medida ameaça a transparência na gestão de recursos públicos e pode incentivar práticas similares em outros setores. Costa defende que a lei seja submetida a controle de constitucionalidade, seja via ação direta no STF, seja por meio de representação do Ministério Público.
Enquanto o Judiciário não se pronuncia, o caso reacende o debate sobre o uso de tributos setoriais para fins alheios à sua origem — um tema que, em meio à pressão por investimentos em infraestrutura, tende a gerar novos embates entre poder público, setor produtivo e sociedade.
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