Justiça Eleitoral suspende peça da propaganda de Rogério Cruz

Justiça Eleitoral suspende peça da propaganda de Rogério Cruz
Justiça Eleitoral suspende peça da propaganda de Rogério Cruz

Vídeo foi produzido por meio de inteligência artificial de forma irregular; decisão atende a pedido da defesa de Vanderlan Cardoso

O juiz eleitoral Fernando Moreira Gonçalves, da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, concedeu liminar em representação eleitoral por propaganda irregular e determinou a retirada imediata de vídeo feito com uso irregular de inteligência artificial pelo candidato à Prefeitura de Goiânia Rogério Cruz (SD) das redes sociais deste. A decisão atendeu pedido apresentado pelo candidato Vanderlan Cardoso (PSD), que apontou divulgação de notícia sabidamente falsa na propaganda eleitoral.

O advogado especialista em Direito Eleitoral Luciano Hanna, que representa o candidato do PSD, explica que a decisão do juiz se estende às postagens no Instagram e no Facebook e “de outras (redes), onde possam ter sido replicadas pelo candidato”. O magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. “Em análise preliminar das publicações, vejo elementos que destoam da propaganda regular, ao utilizar recursos não indicados claramente na mídia e elementos que podem influenciar negativamente os eleitores”, concluiu o juiz eleitoral.

Para Gonçalves, as publicações afrontam os artigos 9ºB e 10º da Resolução 23.620/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral. O primeiro determina que deve ser informado que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial em caso de utilização, “em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons”.

Já o artigo 10º dispõe que “a propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. “Os vídeos em questão ignoraram essas determinações do TSE”, sustenta Luciano Hanna. “Felizmente, a Justiça Eleitoral está atenta para não permitir que esses abusos aconteçam”, conclui.