A decisão também afetou o candidato Sandro Mabel, que teve de retirar de suas redes sociais e propaganda eleitoral qualquer referência à pesquisa
A Justiça Eleitoral de Goiás impôs multa de R$ 53.205,00 à Serpes Pesquisas de Opinião e Mercado Ltda., em decorrência de irregularidades verificadas na pesquisa eleitoral encomendada pelo Jornal O Popular. A decisão, proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, também determinou a proibição da veiculação dos resultados da pesquisa em qualquer meio de comunicação diante de diversas falhas no registro da sondagem eleitoral.
Anteriormente, medida liminar já havia proibido O Popular de divulgar qualquer conteúdo relacionado ao levantamento do Instituto Serpes. A decisão também afetou o candidato Sandro Mabel, que teve de retirar de suas redes sociais e propaganda eleitoral qualquer referência à pesquisa.
A campanha de Sandro Mabel (União Brasil) tentou, na Justiça, divulgar a pesquisa. No entanto, decisão de segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) já havia mantido suspensa a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Serpes e publicada pelo jornal O Popular em 6 de setembro de 2024.
A condenação da Serpes decorreu da constatação da ausência de dados fundamentais exigidos pela legislação eleitoral brasileira, como a quantidade de eleitores pesquisados por setor censitário, dados demográficos essenciais como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, além da área de abrangência da pesquisa. Essas informações são obrigatórias e objetivam impedir que levantamentos apresentem dimensionamentos a candidatos específicos.
Segundo sustentou a coligação Todos por Goiânia, a ausência desses dados compromete a transparência do processo eleitoral e dificulta a possibilidade de controle social sobre o levantamento realizado. “Sem essas informações, o público e os órgãos fiscalizadores ficam impossibilitados de verificar a credibilidade e a metodologia da pesquisa, o que pode gerar distorções no debate eleitoral e influenciar de forma indevida a percepção dos eleitores.”, destaca o advogado Flávio Britto.
Na decisão, o juiz Alessandro Pacheco enfatizou a gravidade das omissões por parte da Serpes, afirmando que as falhas comprometem não apenas a validade da pesquisa, mas também a integridade do processo democrático.
A ausência de dados essenciais no registro foi classificada como uma infração grave, uma vez que impede a correção posterior das falhas dentro dos prazos legais estabelecidos pela legislação eleitoral. Com base na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado determinou que a pesquisa fosse considerada “não registrada”, o que a torna ilegal e sujeita às penalidades previstas na legislação.
O TSE já possui uma série de precedentes em que pesquisas eleitorais com irregularidades semelhantes foram anuladas ou multadas. A jurisprudência do tribunal estabelece que a completa divulgação das metodologias de coleta e tratamento dos dados, assim como as informações demográficas dos entrevistados, é crucial para garantir a transparência e evitar a manipulação de resultados.
Punições desse tipo não são inéditas para a Serpes. Em anos anteriores, a empresa também foi alvo de ações judiciais envolvendo a divulgação de pesquisas que não cumpriam os requisitos estabelecidos pela legislação. A multa e a suspensão dos resultados refletem o entendimento da Justiça Eleitoral de que irregularidades em pesquisas podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e desinformar os eleitores, constituindo uma ameaça ao processo democrático.
Deixar uma Resposta