Por 10 votos a zero, os dez ministros do STF suspenderam as leis estaduais de furo do teto de gastos de servidores do estado de Goiás
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade a suspensão das leis que possibilitavam o furo do teto constitucional do funcionalismo em Goiás. Todos os 10 ministros seguiram a decisão monocrática de André Mendonça. O julgamento, em plenário virtual, foi finalizado na segunda-feira (21). Hoje, o teto de gastos permitido pela constituição aos servidores públicos é de R$ 41 mil, o que equivale ao salário de um ministro do STF. A brecha na lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dezembro de 2022, permitiu o pagamento de R$ 308 mil para auditores fiscais, na folha referente ao mês de julho. No Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), 55 juízes e desembargadores receberam mais de R$ 100 mil.
Segundo o procurador Geral da República, Augusto Aras, que impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), após representação de um grupo de promotores de justiça goianos. Na ação, o autor justifica: “É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos. Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”, diz o texto.
Ainda não há data definida para julgamento do mérito no STF, mas se a decisão for mantida pela corte, os servidores que receberam verbas indenizatórias indevidas com base nas leis estaduais, poderão estar sujeitos à aplicabilidade da lei de efeitos retroativos da declaração de inconstitucionalidade. Ou seja, como se a lei nunca houve existido, e portanto, os beneficiados, deverão revolver os valores aos cofres públicos.
O julgamento versa sobre as leis criadas de forma inédita no Brasil pelo Executivo e tribunais goianos, aprovadas pela Alego. A primeira aprovada foi do governo estadual, durante a reforma administrativa, sob subterfúgio de verbas indenizatórias.
A medida foi seguida pelos tribunais de Justiça (TJ), de Contas do Estado (TCE-GO) e de Contas dos Municípios (TCM-GO), que, da mesma forma, transformaram valores excedentes ao teto em verbas indenizatórias. O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), disse que vai cumprir a decisão do judicial, como tem feito desde a liminar, e que as verbas que ultrapassavam o teto constitucional foram retiradas da folha de pagamento imediatamente, após a decisão do ministro André Mendonça.
Entenda a ADI
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Procuradoria-Geral da República e concedida por André Mendonça, suspendendo-se, assim, os pagamentos acima do teto em Goiás. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar. A decisão, então, foi colocada para plenário, que a referendou na segunda-feira.
“Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere”, apontou o ministro. André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. *Com informações do Mais Goiás
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