Goiás endurece medidas para evitar chegada da gripe aviária

Agrodefesa prorroga por tempo indeterminado proibição do uso de aves em eventos agropecuários, encontros e feiras

Portaria publicada nesta quarta-feira (31/05) pela Agrodefesa suspende, por tempo indeterminado, a participação de aves em eventos agropecuários e estabelece medidas de biosseguridade mais rigorosas para

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anuncia medidas mais rigorosas de mitigação de risco para prevenção da gripe aviária. Portaria publicada na manhã desta quarta-feira (31/05) pela agência prorroga, por tempo indeterminado: a suspensão das participações de aves em eventos agropecuários; e a proibição de quaisquer aglomerações, encontros, torneios e exposição de passeriformes nativos e exóticos e de outras aves em Goiás.

A Portaria nº 209 de 29 de maio de 2023, que passa a vigorar em 2 de junho, retifica a portaria nº 131 publicada anteriormente e que ainda está em vigor, que estabelecia a suspensão das atividades envolvendo aves por um período de 90 dias.

Conforme o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta, a intensificação das medidas preventivas é fundamental neste momento em que há registro de chegada da gripe aviária ao Brasil.

“Embora os casos de gripe aviária ainda não tenham ocorrido em granjas comerciais, é fundamental que a cadeia produtiva goiana tome todos os cuidados e cumpra as medidas preventivas a fim de evitarmos a chegada da doença ao estado”, enfatiza Caixeta.

Ele reforça também a necessidade de dobrar os cuidados, principalmente, com as pequenas criações domésticas e criações de subsistência, que são mais vulneráveis e podem ser afetadas, disseminando a doença posteriormente para granjas comerciais.

Reforço contra gripe aviária

A Portaria nº 209 da Agrodefesa estabelece também a suspensão, em todo o território goiano, da criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa Mapa nº 56/2007 e Instrução Normativa Agrodefesa nº 04/2010.

Isso significa que as aves têm de estar contidas sob telas com dimensões adequadas. Ficam bloqueados os alojamentos de aves em estabelecimentos que tiverem pendências no registro junto à Agrodefesa.

A normativa prevê ainda a implementação de ações de educação sanitária para conscientização da cadeia produtiva da avicultura e produtores de pequena escala, para fins de cadastramento, notificação de suspeita de doenças e aplicação de ações de biosseguridade.