A pessoa interessada receberá orientações e terá a opção de efetuar o cadastro para que doe em vida (como no caso da doação de medula) ou pós-morte
Após tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei assinado pelo deputado delegado Eduardo Prado (PL), que institui o “Cadastro Estadual de Doadores de Órgãos e Tecidos”, o Governo do Estado de Goiás sancionou a Lei Estadual n° 21.859/22, cujo objetivo é diminuir o tempo de espera na fila de transplantes e aumentar o número de órgãos doados.
Será disponibilizado para cadastro o site oficial da rede estadual de saúde do Estado de Goiás, com sigilo de dados cadastrais e acesso autorizado apenas para outros órgãos do estado.
O doador terá acesso a consulta de seus dados e será emitido um certificado que comprove a sua condição de doador de órgãos e tecidos. A pessoa interessada receberá orientações e terá a opção de efetuar o cadastro para que doe em vida (como no caso da doação de medula) ou pós-morte. A finalidade é aprimorar o processo de doação.
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