Após tramitar na Assembleia Legislativa, foi sancionado o projeto do deputado delegado Eduardo Prado (PL), que proíbe os medicamentos “anticio” para animais no âmbito do Estado de Goiás”. A Lei Estadual n.° 21.910/23, fica proibido a comercialização e o uso de medicamentos "anticio" para espécies caninas e felinas domésticas ou domesticadas no domínio do Estado. É considerado medicamento "anticio" qualquer ...