Medida vale até 48 horas depois da votação A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de ...