Por Danúbio Cardoso De fato, existe forte dúvida dos candidatos e participantes do processo político e eleitoral quanto ao prazo das chamadas “condutas vedadas”, presentes no artigo 73 da Lei 9.504/97 e, principalmente quanto a aplicação e utilização da propaganda institucional. De acordo com o caput do art. 37 da Constituição de 1988, a publicidade foi celebrada juntamente com a ...