Senado aprova “ECA Digital” para frear a adultização de crianças na internet

Senado aprova “ECA Digital” para frear a adultização de crianças na internet
Senado aprova “ECA Digital” para frear a adultização de crianças na internet

Projeto cria regras rigorosas para plataformas digitais protegerem o público jovem, com fiscalização, punições pesadas e ferramentas de controle familiar

Por Redação e Agência Brasil

Na noite de quarta-feira, 27 de agosto de 2025, o Senado Federal aprovou por meio de votação simbólica o Projeto de Lei 2.628/2022, batizado como “ECA Digital”, que estabelece normas obrigatórias para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto agora segue para sanção do presidente da República.

A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi reformulada na Câmara dos Deputados pelo relator deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), com ajustes finais no Senado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

Principais pontos do projeto:

  • Criação do “ECA Digital”: um conjunto de regras focadas na proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais, aplicativos, sites e jogos eletrônicos.
  • Fiscalização independente: a lei prevê a criação de uma autoridade nacional autônoma com poder para regulamentar, monitorar e aplicar sanções caso as plataformas descumprirem as normas.
  • 16 capítulos e 41 artigos: o texto é extenso e detalhado, delineando desde exigências técnicas até punições.
  • Conteúdos proibidos: violências, exploração sexual, intimidação, abuso, automutilação, jogos de azar, publicidade abusiva, manipulação de dados pessoais e outros conteúdos nocivos devem ser controlados ou removidos.
  • Remoção imediata: conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes devem ser retirados assim que reportados por vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de proteção, mesmo sem ordem judicial.
  • Verificação de idade e controle familiar: a simples autodeclaração não basta — as plataformas devem usar métodos confiáveis para confirmar a idade. Para menores de 16 anos, a conta deve estar vinculada a um responsável legal, que terá ferramentas para controlar tempo de uso, transações, contatos, privacidade etc..
  • Veto à monetização de conteúdos sexualizados: não será permitido monetizar ou impulsionar publicações em que crianças ou adolescentes apareçam de forma erotizada ou sugestiva
  • Banimento de “loot boxes”: as chamadas caixas de recompensa em jogos eletrônicos (loot boxes), por seu caráter semelhante a jogos de azar, estão proibidas para menores
  • Publicidade, dados e transparência: o uso de dados pessoais de menores para criar perfis comportamentais ou publicidade direcionada é vetado. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores devem publicar relatórios semestrais sobre denúncias e medidas adotadas.
  • Penalidades severas: descumprir as regras pode gerar advertência, multas de até R$ 50 milhões (ou 10% do faturamento no Brasil), suspensão temporária ou proibição definitiva de operação

O senador Alessandro Vieira destacou que, ao contrário de legislar “de costas para a população”, o Senado estava “ouvindo a sociedade”, em especial ao proteger um “público sensível” como o das crianças e adolescentes

O projeto, que amplia as garantias da infância para o mundo digital, deve entrar em vigor assim que for sancionado pelo presidente Lula. Especialistas e autoridades do setor consideram essa lei um avanço importante para estender ao ambiente online as mesmas proteções que a legislação já garante no mundo real.