Sancionada lei que obriga autoescolas a fornecerem veículos adaptados

Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.704, que obriga os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) a adaptarem um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física.

A iniciativa foi proposta pelo deputado Karlos Cabral (PSB). Na justificativa do então projeto de lei nº 7860/19, o parlamentar destacou que as autoescolas poderão associar-se entre si para cumprir a lei desde que respeitem a proporção de um veículo apropriado para cada 20 veículos. O prazo para se adequar às novas regras é de 90 dias.

Em caso de descumprimento, os centros de formação de condutores ficarão sujeitos à advertência, multa de um salário mínimo vigente e até a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento. Na justificativa, o deputado esclareceu que uma matéria com o mesmo teor foi apresentada na Bahia, pelo então deputado Léo Prates (UB), e que, com a possibilidade de associação das empresas de pequeno porte, o projeto não onera em demasia, mas amplia sua captação de novos clientes. “Irá resultar em ganhos financeiros no curto espaço de tempo”, argumentou Karlos Cabral.

“O carro adaptado lhe ajudará a conquistar ou retomar uma rotina mais dinâmica, permitindo sua locomoção para muito mais lugares. E, para pessoas com deficiência, essa independência é muito importante”, reiterou a justificativa. *Com informações da Agência Assembleia de Notícias