Após tramitar na Assembleia Legislativa, foi sancionado o projeto do deputado delegado Eduardo Prado (PL), que proíbe os medicamentos “anticio” para animais no âmbito do Estado de Goiás”. A Lei Estadual n.° 21.910/23, fica proibido a comercialização e o uso de medicamentos “anticio” para espécies caninas e felinas domésticas ou domesticadas no domínio do Estado.
É considerado medicamento “anticio” qualquer medicação, injetável ou não, produzida à base de hormônios que atuam no sistema endocrinológico com o objetivo de inibir o cio em espécies animais caninas e felinas.
A proibição de comercialização também se estende a estabelecimentos de comércio de produtos animais, pet shops, clínicas e hospitais veterinários ou qualquer outro especializado ou não no ramo localizado no Estado.
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