Não há limite de inscrições, desde que atendam os interessados às exigências previstas. Nesse caso, permissionário deve informar, por meio de declaração, escolas onde quer operar, assim como prazo estabelecido para realizar inscrição
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), abriu cadastro para exploração do serviço de transporte escolar no município. Com objetivo de gerar mais celeridade do processo, neste ano os interessados, que antes o deveriam realizar o credenciamento a Secretaria Municipal de Administração (Semad) para então realizar o cadastro na Mobilidade, podem solicitar o pedido de permissão diretamente com o órgão gestor, no caso a SMM.
Apesar dessa alteração realizada por meio da portaria 52, de 6 de setembro de 2024, os trabalhadores do setor devem apresentar a mesma documentação já prevista no decreto 1981 que regulamenta o serviço no município. Porém, a partir de agora, os interessados devem procurar uma unidade do Atende Fácil, realizar a solicitação de abertura de cadastro para operador de transporte escolar, e protocolar o processo, que será enviado ao setor responsável da Mobilidade para conferência da documentação e emissão da permissão.
É importante informar que não há limite no número cadastros, desde que atendam às exigências previstas pela Prefeitura, mas, nesse caso, o permissionário de transporte escolar deve informar, por meio de uma declaração, quais as escolas onde o serviço será operado. Com o novo modelo, a Mobilidade estima que o número de trabalhadores do setor tenha um aumento significativo, proporcionando aos pais mais opções de escolha. Também não há prazo estabelecido para realizar a inscrição.
Os veículos deverão estar devidamente caracterizados, conforme normativa estabelecida pelo Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Portaria nº 01/2020 da Secretaria de Mobilidade, alterada pela Portaria nº 25/2024. A fiscalização do serviço é realizada pela Gerência de Transportes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).
Veja a documentação necessária para credenciamento
Permissionário Pessoa Física
- Carteira de identidade
- Cadastro de pessoa física – CPF
- Comprovante de endereço no município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 dias
- Carteira nacional de habilitação – CNH na categoria D, com autorização para o exercício de atividade remunerada, vedando-se o condutor com restrição ou inapto ao exercício de atividade remunerada
- Prontuário do condutor expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), da unidade da federação onde a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi expedida, com extrato das infrações de trânsito e respectiva pontuação, para comprovação da exigência prevista no inciso II, do art. 20
- Exames que comprovem tipo sanguíneo e fator RH (somente no cadastro);
- Atestado médico de sanidade física e mental, emitida por um profissional competente estabelecido no Município, ou CNH, ambos, com data de emissão não superior a 60 dias
- Cadastro de atividades Econômicas (CAE), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças
- Certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças
- Certificado comprobatório de aprovação em curso especializado de qualificação, como total de horas, validade e conteúdo, em conformidade com as Normas e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) devidamente averbado em sua Carteira de Habilitação – CNH e outros cursos exigidos pelo Órgão Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade
- Certificado de aprovação em avaliação psicológica, realizada por clínica estabelecida no município e credenciada junto ao Detran Goiás, como prova de aptidão para o exercício da atividade, renovável no máximo a cada 05 (cinco) anos
- Certidões de regularidade perante o INSS
- Declaração atestando que não detém qualquer outra permissão do Poder Público, exceto quando se tratar da utilização do veículo para transporte de passageiros/turismo, mediante cadastro junto à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR)
- Declaração atestando que não mantém vínculo empregatício em exercício na administração direta ou indireta nas esferas municipal, estadual e federal
- Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça do Estado de Goiás, com emissão não superior a 30 dias
- Certidão de quitação eleitoral
- Certificado de quitação militar, se masculino
- Declaração informando os nomes, endereços e turnos das escolas em que opera o serviço
Documentos exigidos para o cadastramento do veículo
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) na categoria aluguel
- No caso de veículos cuja propriedade encontrar-se em nome de terceiros, deverá ser anexado o contrato de arrendamento original com firma reconhecida
- Vistoria do veículo que está sendo incluído no sistema
- Laudo de inspeção veicular para veículos com data de fabricação superior a 10 anos
- Cópia da apólice de seguros quitada, contra riscos para o condutor e passageiros, em valor não inferior a R$ 10 mil, por pessoa, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório DPVAT, com validade concomitante ao próximo licenciamento da permissão e com especificação de cobertura para transporte escolar. *Com informações da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) – Prefeitura de Goiânia
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