O prazo para envio da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina na próxima quarta-feira (30/09). Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa da Receita Federal é receber cerca de 5,9 milhões declarações.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Rangel Francisco Pinto, dá dicas ao contribuinte para o envio da declaração do ITR. “O ideal é buscar o auxílio de um contador, que é o profissional mais habilitado para preencher e entregar a DITR. Pois se o contribuinte entregar algo errado ele deve ser fiscalizado pelo próprio munícipio e terá que pagar a diferença do imposto com multas e juros, visto que cada município tem seu Valor Terra Nua (VTN)”, afirmou.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Mesmas regras
Este ano a declaração do ITR não teve nenhuma novidade. Está obrigada a apresentar o ITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta (propriedades menores que 30 hectares ou por finalidade – reforma agrária, ONGs, quilombolas, etc), proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
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