Portadores de síndrome de Down poderão ter isenção de IPVA e ICMS

Prosposta do Governo de Goiás garante isenção de IPVA e desconto de até R$ 70 mil na compra de veículos

A inclusão do portador de síndrome de Down no rol dos beneficiários de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA é objeto do projeto de lei nº 19768/22, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás. A iniciativa prevê ainda, alterar o valor do veículo ao qual o benefício pode ser aplicado. A iniciativa da Governadoria do Estado altera o art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).

De acordo com o texto, a proposta é proveniente da Secretaria de Estado da Economia, que pretende restabelecer a equivalência entre o benefício da isenção de IPVA e o benefício da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na aquisição de veículos destinados aos portadores de deficiência. A relatoria da propositura está sob responsabilidade do deputado Wilde Cambão (PSD), na Comissão Mista desta Casa de Leis.

A isenção de ICMS foi prevista no inciso XIV do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. Esse benefício foi instituído nos termos do Convênio ICMS nº 38/12 alterado pelo Convênios ICMS nº 161/21, nº 204/21, nº 230/21 e nº 18/22.

De acordo com o texto, a proposta garante a isenção de IPVA será aplicada ao veículo cujo valor não seja superior ao estabelecido para a isenção integral do ICMS (R$ 70.000,00) ou ao veículo cujo valor seja superior ao estabelecido para isenção integral do ICMS, desde que esse valor não ultrapasse o estabelecido para a isenção parcial do ICMS que é de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).