Mais pessoas debvem declarar Imposto de Renda em 2023

Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás orienta pessoas físicas a se organizarem com antecedência. Sem reajuste na tabela do imposto, aumento de contribuintes em Goiás deve subir entre 4% a 8% e Estado terá em torno de 1,2 milhão de declarações entregues ao fisco em 2023

O prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser divulgado até a última semana de fevereiro. A expectativa, segundo a Receita Federal em Goiânia (RFB) é que o número de contribuintes obrigados a declarar em 2023 cresça de 4% até 8%, passando de 1,1 milhão em 2022 para 1,2 milhão neste ano. O aumento no índice de pessoas físicas a prestarem contas com o fisco se dá pela defasagem em adequações nos valores da tabela do imposto.

Segundo estimativa da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), o último ajuste integral na tabela do IR foi realizado em 1996 e, de lá para cá, a defasagem acumulada é de 147,87%. Com isso, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), mais contribuintes devem pagar o imposto este ano. Em 2016, o IR passou por um ajuste parcial, quando a faixa de isenção foi de R$ 1.787,77 para os atuais R$ 1.903,98. Isso significa que se um reajuste integral fosse feito hoje, contribuintes com salários de até R$ 4.719,34 estariam isentos de declarar.

A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Goiás, Sucena Hummel destaca que, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), caso o reajuste integral aconteça, o governo deixaria de arrecadar mais de R$ 239,3 bilhões. “Seriam em torno de quase 31 mil contribuintes que deixariam a obrigatoriedade de prestar contas com o leão”, salienta a contadora.

Obrigatoriedade

Ainda de acordo com a presidente do CRCGO, é obrigado a entregar a declaração todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras.

O imposto é exigido ainda aos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; àqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro; operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos); Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural; posse ou a propriedade de bens ou direitos no ano passado, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais e condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.

Isenção

Conforme as regras da RFB, automaticamente estão isentos do IR contribuintes com rendimentos abaixo de 28.559,70 reais no ano anterior à declaração. O vice-presidente administrativo do CRCGO, Henrique Ricardo explica que há casos relativos em que a pessoa física pode solicitar a isenção do imposto.

“Estes casos, em específico, abrangem aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração; portadores de doenças graves, incluindo portadores de HIV, cegueira, alienação mental, cardiopatia grave (ao todo são 11 patologias no site da RFB), além de pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma”, esclarece.

Como se preparar

O primeiro passo, conforme a Presidente destaca que já é de conhecimento dos contribuintes, é reunir e organizar toda a documentação exigida para o preenchimento da declaração.  Quem não prestar contas à Receita estará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 165,74.

“Documentos pessoais; cópia da declaração do IR do ano anterior; CPF dos dependentes; informe de rendimentos; extrato do INSS; Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade) e comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários”, elenca.

A Receita Federal ainda exige os recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade); Comprovante de gastos com educação; comprovantes de compra e venda de bens; documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário; documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras.

Auxílio contábil

Como neste ano a expectativa é de mais pessoas declarando o Imposto de Renda, o contribuinte que tem dúvidas quanto ao preenchimento da declaração, deve buscar o auxílio do profissional da contabilidade. “As pendências com a Receita Federal podem ser evitadas, o contador tem a capacidade e tecnicidade para preencher corretamente o IR, sem erros. Desta forma, o declarante recebe a sua restituição mais rapidamente. Lembrando que, se houver inconsistências com o fisco, o contribuinte pode ser multado com a penalidade de 75% em cima do valor do imposto devido”, orienta a presidente do CRC de Goiás, Sucena Hummel.