Lei de acesso a pessoas com deficiência e seus cães é sancionada

Prefeito Rogério Cruz sanciona leis para garantir acesso de pessoas com deficiência e seus cães de assistência em veículos de transporte público e privado; que institui Dia Municipal da Advocacia Trabalhista; e que cria selo Empresa dos Autistas: “Trabalhamos para que Goiânia seja uma cidade acolhedora, com inclusão e oportunidades para todos”

Texto assegura, ainda, ingresso e permanência em serviços de promoção, proteção e cooperação de saúde. Solenidade também é marcada pela sanção de lei sobre criação do selo Empresa dos Autistas, e de texto que institui Dia Municipal da Advocacia Trabalhista. Autor das três propostas é o vereador Willian Veloso. “Trabalhamos para que Goiânia seja uma cidade acolhedora, com inclusão e oportunidades para todos”, diz prefeito

O prefeito Rogério Cruz sancionou, na quarta-feira (21/12), leis que dispõem sobre o acesso de pessoas com deficiência e seus cães de assistência em veículos de transporte público e privado, a criação do selo Empresa dos Autistas, e que institui o Dia Municipal da Advocacia Trabalhista. A solenidade ocorreu no Salão Nobre do Paço Municipal.

“Trabalhamos para que Goiânia seja uma cidade acolhedora, com inclusão e oportunidades para todos. Para isso, somamos esforços com os representantes dos goianienses na Câmara Municipal e com toda a população”, destacou o prefeito.

O autor das três propostas, vereador Willian Veloso, frisou que duas leis visam atender às demandas daqueles que vivem na capital, em especial às pessoas com deficiência, enquanto o outro projeto reconhece o trabalho dos advogados trabalhistas. “Leis sancionadas representam um avanço para o município”, assinalou.

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara agradeceu ao prefeito pelo reconhecimento dos profissionais que atuam na Advocacia Trabalhista.

“Sou representante da Advocacia Trabalhista, esta que me trouxe à Ordem e que passa a ser celebrada no dia 1º de março”, afirmou o presidente da OAB-GO, ao frisar que o Dia Municipal passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos de Goiânia.

Cães de assistência

A lei assegura o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência, acompanhadas por cães de assistência, em qualquer local público ou privado, comercial ou industrial, de serviços de promoção, proteção e cooperação de saúde, em veículos que prestam serviços de transporte privado individual ou coletivo público de passageiros, no município de Goiânia.

De acordo com o texto sancionado, todo cão de assistência portará identificação, e seu condutor, sempre que solicitado, deverá apresentar documento comprobatório de registro expedido por escola de cães, acompanhado de atestado de sanidade do animal, fornecido pelo órgão competente, ou documento equivalente.

Considera-se cão assistencial: cão-guia – animal treinado e capacitado para ajudar pessoas com deficiência visual; cão-ouvinte – animal treinado e capacitado para ajudar pessoas com deficiência auditiva; e cão de serviço – animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas não compreendidas nos incisos anteriores.

Destaca-se que, com a lei, fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional ao ingresso ou à presença do cão assistencial nos veículos que prestem serviços de transporte privado individual e coletivo público de passageiros.

Selo

A lei que institui o Selo Empresa Amiga dos Autistas, é destinada aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O texto visa enaltecer e valorizar os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção, no seu quadro de empregados, de pessoas com TEA, difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no quadro de funcionários, e estabelece que o selo poderá ser utilizado em peças publicitárias.

Ainda de acordo com a lei, serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.