Justiça nega pedido de Fred para não ser chamado de ‘deputado cassado’

Justiça nega pedido de Fred para não ser chamado de 'deputado cassado'
Justiça nega pedido de Fred para não ser chamado de 'deputado cassado'

Decisão denegatoria da Justiça Eleitoral mantém direito de informar eleitorado sobre a condição passada do adversário que perdeu mandato de deputado estadual em 2023 por irregularidades na campanha de 2020

O candidato Fred Rodrigues (PL) tentou impedir que seja mencionado como “deputado cassado” por Sandro Mabel (União Brasil). Sem êxito, o candidato do PL acionou a Justiça Eleitoral para retirar conteúdos publicados nas redes sociais de Mabel que trazem à tona a punição que recebeu em 2023. Ele teve o mandato de deputado estadual cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em razão de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2020.

Em decisão liminar, Sandro Mabel e a Coligação União por Goiânia garantiram o direito de manter a integralidade dos fatos, bem como a prevalência da verdade contra a manobra do adversário. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Nos autos, o magistrado defende que citar a condição política do candidato Fred Rodrigues é “inerente ao cenário de disputa ao cargo político, tendo relação direta com o direito de informar, compreendido na proteção da liberdade de expressão”.

A manifestação integra o mandado de segurança, expedido em caráter de urgência para suspender a ação de Fred Rodrigues, em tramitação na 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, em que ele pede a remoção das publicações de Sandro Mabel. O desembargador classifica como legítima a utilização de termos vinculados à cassação e define as críticas como parte do “jogo” democrático. Além de citar que a utilização das palavras deve ser descomplicada e acessível a todos os eleitores e, nesse contexto, não cabem termos jurídicos como o similar “indeferimento de registro de candidatura”.

Além de indeferir a tentativa de esconder o episódio marcante em sua curta carreira política, a Justiça Eleitoral lembra ao candidato que, como político, a visibilidade é algo inerente à vida pública e que os interesses coletivos se sobrepõem aos individuais. A decisão traz que “o político ou o candidato, ao se tornar pessoa com visibilidade pública na relevante missão de definir os rumos políticos da nação, abdica de parcela de sua intimidade e privacidade em prol do interesse público”.