Governador de Goiás e o prefeito eleito de Goiânia foram condenados por uso irregular do Palácio das Esmeraldas durante campanha eleitoral
A Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por 8 anos e a cassação do mandato do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil). A decisão foi proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder econômico e político.
A magistrada entende que houve uso indevido do Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, em eventos realizados para apoiar a candidatura de Mabel. Além das punições políticas, foram aplicadas multas: R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5,3 mil para Cláudia Lira, vice-prefeita eleita na chapa de Mabel.
Em sua sentença, a juíza criticou a postura do governador ao ignorar normas eleitorais, destacando o uso do aparelho estatal em benefício de um candidato específico. “Não se espera de um político com sua experiência tamanho descaso com a legislação eleitoral. Os eventos no Palácio foram claramente eleitoreiros e desviaram a especificamente de um prédio público”, afirmou Maria Umbelina.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, Caiado especificações jantares no Palácio com vereadores eleitos, suplentes e lideranças políticas, promovendo a candidatura de Sandro Mabel. A ação, amplamente divulgada pela imprensa e redes sociais, teria como objetivo consolidar apoio ao projeto eleito.
A juíza enfatizou que a repercussão dos eventos foi significativa, alcançando milhares de pessoas, especialmente devido à presença de figuras políticas influentes e à divulgação nas redes de Caiado, que possui quase um milhão de seguidores.
A sentença também mencionou a responsabilidade direta de Sandro Mabel na irregularidade. Ele esteve presente nos eventos e, ao discursar, pediu apoio aos presentes. “O abuso de poder político ficou demonstrado pela gravidade e repercussão das condutas vedadas, comprometendo a legitimidade das eleições”, justifica a magistrada na decisão.
Tanto Ronaldo Caiado quanto Sandro Mabel ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e, posteriormente, se for o caso, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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