Acabou o imbróglio. Ontem, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral de Itaberaí, INDEFERIU a candidatura do ex-prefeito Welington Baiano (MDB), em Itaberaí. Na decisão, a juíza acatou dois pedidos do Ministério Público Eleitoral, primeiro, por incidência em causa de inelegibilidade, já que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e em razão da anulação da convenção local do MDB, visto que o ordenamento jurídico não prevê a possibilidade de candidatura avulsa, sem indicação de partido político. Com o julgamento, a magistrada reconhece definitivamente que Baiano praticou “ato doloso de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que importe LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO”.
As ações são relacionadas ao pedido de registro de candidatura de Welington Rodrigues da Silva, o Welington Baiano, ao cargo de prefeito de Itaberaí – uma contra o registro da coligação Chegou a Hora de Avançar, com o objetivo de excluir o MDB da coligação, e outra contra o registro do candidato.
A juíza Laura Ribeiro de Oliveira julgou parcialmente procedente o pedido do MPE, em razão da suspensão em caráter liminar de uma das condenações por improbidade. Contudo, em relação às demais causas – a segunda condenação, rejeição de contas e anulação da convenção –, o pedido do MPE foi julgado procedente.
No processo de indeferimento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) citou a condenação de Welington Baiano referente ao programa social “Cantinho Meu”, que teve sentença transitada em julgado no mês de dezembro de 2017. O MPE lembrou que o ex-prefeito teve suas contas rejeitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “razão pela qual estaria com seus direitos políticos suspensos até 12/12/2022”, argumentou o MPE.
Deixar uma Resposta