Governo sanciona Lei que institui o Cadastro de Doadores de Órgãos

A pessoa interessada receberá orientações e terá a opção de efetuar o cadastro para que doe em vida (como no caso da doação de medula) ou pós-morte

Após tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei assinado pelo deputado delegado Eduardo Prado (PL), que institui o “Cadastro Estadual de Doadores de Órgãos e Tecidos”, o Governo do Estado de Goiás sancionou a Lei Estadual n° 21.859/22, cujo objetivo é diminuir o tempo de espera na fila de transplantes e aumentar o número de órgãos doados.  

Será disponibilizado para cadastro o site oficial da rede estadual de saúde do Estado de Goiás, com sigilo de dados cadastrais e acesso autorizado apenas para outros órgãos do estado.

O doador terá acesso a consulta de seus dados e será emitido um certificado que comprove a sua condição de doador de órgãos e tecidos.  A pessoa interessada receberá orientações e terá a opção de efetuar o cadastro para que doe em vida (como no caso da doação de medula) ou pós-morte.  A finalidade é aprimorar o processo de doação.