Uso do cartão especial é obrigatório para estacionar em vagas destinadas a idosos e pessoas com mobilidade reduzida, e pode ser solicitado pelo cidadão por meio do site da Prefeitura de Goiânia
As vagas especiais de estacionamento em Goiânia estão sendo alvo de força-tarefa realizada pelos agentes de trânsito da Mobilidade (SMM) em julho. Mais de 400 autos de infrações já foram registrados apenas na primeira quinzena deste mês. O uso do cartão especial é obrigatório para estacionar nas vagas destinadas aos idosos, com 60 anos ou mais, e pessoas com mobilidade reduzida, e pode ser solicitado pelo cidadão por meio do site da Prefeitura de Goiânia.
Hipermercados, shoppings e demais estabelecimentos de grande circulação também estão sendo fiscalizados. As autoridades de trânsito podem entrar em estabelecimentos privados para autuar infratores que estão utilizando as vagas sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. De acordo com o Código de Trânsito, as regras de sinalização são as mesmas aplicadas em vias públicas.
As vagas em questão são projetadas para serem mais largas, permitindo espaço suficiente para cadeiras de rodas, e estão mais próximas da entrada do estabelecimento, para minimizar a distância que o usuário precisa percorrer.
Infrações
Somente em 2022 foram registradas 6.638 infrações por estacionar nas vagas especiais. Já em 2023 esse número reduziu para 5.630, e, neste ano de 2024, de janeiro a 15 de julho já foram registradas 2.939 infrações por estacionamento destinados a estacionamento especial.
De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com mobilidade reduzida ou idosos 60+ sem credencial é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, neste caso a remoção do veículo.
Veja o que é necessário para emissão do cartão especial de estacionamento:
Idoso: RG, CPF, comprovante de endereço no nome do idoso
Gestante: endereço de Goiânia em nome da solicitante, laudo médico assinado pelo obstetra que acompanha a gravidez, data provável do parto que será a data de vencimento do cartão.
Lactante: laudo do pediatra que acompanha a criança e ateste a amamentação. O cartão terá prazo não superior a um ano. Caso a criança permaneça amamentando após o prazo, um novo laudo deverá ser apresentado
PCD: RG, CPF, comprovante de endereço em Goiânia no nome do solicitante do PCD e laudo com CID atualizado.
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