Ex-presidente teve que devolver mais de R$ 19 mil aos cofres públicos, referente a constatação de sobrepreço na construção de banheiro público na Ceasa
Enquanto presidente da Ceasa-Go, ex-prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), por irregularidade em ato licitatório comprovado mediante fiscalização do Tribunal que observou sobrepreso na construção de banheiro público nas dependências da Ceasa. O dano ao erário no montante de R$ 17.596,28 foi comprovado e o ato ímprobo teve que ser ressarcido com ajustes.
Mesmo com os direitos eleitorais suspensos pelo TSE, proibido de se candidatar e uma extensa coleção de processos e condenações por improbidade administrativa, crimes eleitorais, civis e criminais, Lemes não desiste do poder. Ele insiste em manter sua pré-candidatura a prefeito de Senador Canedo para as eleições de outubro com o apoio de Marconi Perillo.
Por determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Ceasa adotou medidas administrativas e judiciais para repor ao erário a quantia de R$ R$ 19,358,48 corrigidos desde 2008. O ressarcimento do valor refere-se ao dano observado em inspeção feita pelo TCE que foi julgada em Sessão Plenária no dia 19 de abril de 2017.
Divino foi beneficiado pela prescrição punitiva, decorridos mais de cinco anos da ocorrência de sobrepreço na construção de banheiro público na Ceasa, mas o ressarcimento fez-se imprescritível. A Ceasa recuperou os valores de forma parcelada em 2018. De acordo com a direção atual do órgão, o ex-presidente Divino Pereira Lemes, forma pagas seis parcelas entre os meses de agosto e dezembro de 2018.
Consta dos autos que o contrato celebrado entre a CEASA/GO e a empresa Myl Engenharia e Construções Ltda, apresentou inconsistências na execução da obra por descumprimento de prazos de execução; ausência de documentação técnica da empresa vencedora da licitação; ausência de assinaturas em documentos do processo; preço global da obra executada de forma superestimada em 17,79%, ou seja, R$ 17.596,28 em relação à proposta contratada; memorial descritivo/especificações técnicas incompleto; e, em geral, falhas na execução da obra.
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