Dia do Combate ao Bullying e ao Cyberbullying se torna lei

Projeto do deputado Humberto Aidar (MDB) que estabelece o Dia do Combate ao Bullying e ao Cyberbullying se torna lei

Agora é lei e fica estabelecido que o Dia Estadual de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas deve ser celebrado no dia 7 de abril. A proposta do deputado Humberto Aidar (MDB) que versa sobre a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da educação básica foi sancionada pelo Poder Executivo na última semana e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1º de outubro.

Segundo o deputado Humberto Aidar, é de extrema importância para as crianças e os adolescentes a criação dessa lei, que vai fortalecer a consciência do combate a esse problema. “Goiás precisa dar o exemplo para o Brasil. Nós estamos atuando firme no combate ao bullying e ao cyberbullying”, disse o parlamentar.

Na prática, a lei aprovada modifica outra proposta e inclui o dia 7 de abril como dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, instituído pela Lei Federal nº 13.277, de 29 de abril de 2016. Em 2012, o então governador Marconi Perillo sancionou uma lei que estabeleceu a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, entretanto sem dia definido.

O projeto foi apresentado em abril de 2019 e de lá até aqui a proposta foi submetida a várias discussões em comissões e Plenário. Na última semana de setembro, o projeto foi aprovado em última votação na Assembleia.

Saiba o que é

O bullying é uma forma de agressão física, verbal e psicológica que se mostra sistemática e contínua, fazendo com que um indivíduo ou um grupo ataque, sistematicamente, uma vítima com base em sua aparência ou no seu comportamento, que, em geral não está enquadrado no padrão de normalidade estabelecido pelo grupo social. O cyberbullying, por sua vez, é a extensão da prática do bullying do ambiente físico para o plano virtual, como redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens.