Decisão do TJ-GO é favorável à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento

Julgamento entendeu que decisão anterior, que considerava a cobrança ilegal, foi baseada no antigo Código Tributário de Goiânia

Decisão unânime da Segunda Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do TJGO ocorre em julgamento de agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM)

O Município de Goiânia obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pela legalidade da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, prevista no novo Código Tributário Municipal. A decisão unânime da Segunda Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do TJGO ocorreu em julgamento de agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PGM).

A ação que questiona a cobrança foi movida pela Associação Comercial Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg). O julgamento entendeu que a decisão anterior, que considerava a cobrança ilegal, foi baseada no antigo Código Tributário de Goiânia. No entanto, essa norma foi revogada pela Lei Complementar nº 344/2021, que estabeleceu novas regras para a cobrança da taxa.

Como a decisão de primeiro grau rejeitou os argumentos do Município, a PGM imediatamente recorreu ao Tribunal de Justiça que, à unanimidade, reformou a decisão da juíza de primeiro grau, mantendo a cobrança pelo Município e condenando a Acieg em verba sucumbencial.

“Trata-se de uma importante vitória para o Município. O Tribunal entendeu que em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da preservação da coisa julgada, deveria ser provido o recurso do Município, já que não é possível a extensão dos efeitos de um título judicial constituído anteriormente, na vigência de uma lei hoje revogada”, pontuou o procurador-chefe da Fazenda, Wellington Fernandes.

O procurador-geral do Município, José Carlos Issy, lembrou que a Acieg requereu à juíza do caso a responsabilização pessoal e decretação de prisão do prefeito, do secretário de Finanças e do próprio procurador-geral, caso o Município não deixasse de efetuar a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento.

“Esse pedido nos chamou atenção. A responsabilização, ou mesmo a decretação de prisão dos agentes públicos, nunca foi juridicamente cabível nessa ação. O Município sempre efetuou a cobrança desse tributo de forma correta, tanto é que o prefeito e os secretários tinham plena convicção da reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, ponderou o procurador.