Obrigação assegura a transparência no sistema político do país, e profissionais da contabilidade são responsáveis neste processo
Em 2024, o Brasil passa pelo período de eleições municipais, na qual serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Mas os preparativos vêm antes de outubro, mês em que a população vai às urnas escolher os seus representantes. Para as campanhas eleitorais é necessário um preparo desde antes do período eleitoral e para isso, os profissionais da contabilidade exercem um papel fundamental e obrigatório, atuando diretamente na prestação de contas eleitorais, que é uma obrigação para os candidatos do partido.
As informações que devem ser prestadas englobam a movimentação de campanha com à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência – seja ela nacional, estadual ou municipal, cumprindo o prazo e na forma previstas na Constituição Federal de 1988, no artigo 17, detalhada pela Lei n.º 9.096/1995, que regulamenta a prestação de contas eleitoral. Conforme ressalta o presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo, essa obrigação assegura a transparência e a integridade do processo político no país.
Henrique explica que os políticos e partidos têm a responsabilidade de realizar a prestação de contas de forma anual, independentemente da ocorrência de eleições. “Além de uma exigência legal, esse é um requisito moral que garante que os recursos sejam geridos de forma ética e transparente e que a sociedade pode e deve acompanhar”, pontua.
Gastos eleitorais: saiba o que pode e o que não pode
No que tange o gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral, as regras estão previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. A confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação estão entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral; Nesse sentido, também inclui: o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições, bem como a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos também estão previstos.
Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas entre os eleitores, entre outros.
Contudo, o presidente em exercício do CRCGO alerta que embora estejam detalhados na Resolução os gastos de campanha, os políticos e seus partidos devem também atentar-se à pré-campanha. Para isso, ela menciona o caso do senador Sérgio Moro (União-PR), que foi acusado de abuso de poder econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha para as Eleições de 2022, pelos Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, que é liderada pelo PT. “Embora o TSE tenha votado por unanimidade em não cassar o mandato do senador, com a justificativa de não haver elementos para condenar, fica o alerta quanto ao gasto pré-campanha, prezando sempre pela transparência com os gastos”, pontua.
“Há uma necessidade da regulamentação dos gastos na pré-campanha, haja visto que só há para o período eleitoral em si. Mas é importante ressaltar que os gastos de pré-campanha e de campanha, quando somados, não podem superar o teto de gasto para o cargo”, salienta Henrique. Segundo ele, o caso de Moro abre margem para questionamentos que deverão ser analisados e julgados caso a caso. Por isso é preciso estar atento, ainda mais que é comum a ausência de controle de gastos durante a pré-campanha, ainda mais por não haver exigência de prestação de contas nesta fase.
Como é feita a prestação de contas eleitorais
Há dois prazos distintos que precisam ser obedecidos para manter a regularidade do processo eleitoral e a confiança dos eleitores. No ano das eleições, os candidatos e partidos devem fazer a prestação de contas eleitoral de campanha até 30 dias antes da realização do pleito. O processo é feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), conforme estabelecido pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.607/2019. “O sistema permite aos partidos informarem suas receitas, despesas, doações, gastos com campanhas, entre outros dados relevantes”, explica Henrique.
Em relação a prestação de contas anual, independente da ocorrência de eleições, deve ser feita até o dia 30 de junho do ano seguinte.
Não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais
O presidente do Conselho esclarece que a não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais acarreta consequências sérias tanto para candidatos quanto para partidos políticos. “De acordo com a Lei da Ficha Limpa, as punições podem variar desde multas, suspensão de repasses de qualquer tipo de recursos públicos até a inelegibilidade temporária ou definitiva de candidatos. Enquanto que na esfera individual, a não prestação de contas implica em restrições significativas como a impossibilidade de obtenção de certidão de quitação eleitoral, restrição à participação em concursos públicos e obtenção de empréstimos em bancos oficiais, ou até mesmo obter passaporte”, alerta.
Prestar contas além de uma obrigação fundamental para a manutenção da integridade democrática, contribui para a confiança dos cidadãos no sistema político e assegura que os recursos sejam utilizados de forma transparente e ética. Os profissionais responsáveis por orientar os candidatos são os contadores e advogados eleitoralistas. No caso dos profissionais contábeis, eles atuam desde o momento da arrecadação, até na aferição da regularidade do partido para recepção de Fundo Partidário (FP) e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de trazer uma estimativa de distribuição para o seu candidato.
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