Projeto de autoria do senador goiano Vanderlan Cardoso segue para votação em Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei PL 1.038/2024, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que cria o crime de peculato qualificado para situações em que recursos destinados às áreas de educação, saúde ou seguridade social sejam desviados, furtados ou apropriados indevidamente. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O projeto altera o Código Penal, estabelecendo pena de 4 a 16 anos de reclusão e multa, tanto para o crime de peculato qualificado quanto para crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos municipais nas mesmas condições.
Vanderlan explicou que o projeto foi inspirado pelas inúmeras denúncias de desvio de recursos públicos durante a pandemia de covid-19. Segundo ele, foi alarmante o volume de recursos destinados à saúde que acabou sendo desviado, prejudicando diretamente a população em um momento crítico.
“Como acompanhei na covid-19, vimos bilhões de reais sendo desviados na saúde. Por isso, entendi que deveríamos aumentar as penas para quem desvia dinheiro público, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, onde os impactos desses crimes são ainda mais devastadores”, explicou o senador.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou a gravidade do peculato em setores essenciais, que atinge não apenas a administração pública, mas também a funcionalidade de serviços fundamentais à população mais vulnerável.
“Quem comete esse tipo de crime demonstra um total descaso com a população carente, aproveitando-se das parcelas mais sofridas da nossa sociedade. Isso exige uma punição especialmente rigorosa”, afirmou Dorinha.
A aprovação do PL 1.038/2024 marca um passo significativo no fortalecimento da legislação contra os desvios de recursos públicos. Senadores como Sérgio Moro (União-PR) e Magno Malta (PL-ES) reforçaram que o projeto é um avanço importante na defesa do dinheiro público e na garantia de mais segurança e eficiência na aplicação dos recursos.
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