CCJ aprova projeto de atendimento laboratorial domiciliar

O Projeto de Lei que autoriza e reconhece o direito de idosos, pessoas com deficiência, ou mobilidade reduzida, ao atendimento domiciliar para fins de coleta de amostras destinadas a exames laboratoriais, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia. A propositura de autoria do vereador Anderson Sales, o Bokão (SDD), segue agora, para apreciação do Plenário em duas votações.

De acordo com o texto, o Município de Goiânia fica autorizado a prestar o atendimento domiciliar aos pacientes que tenham dificuldade na sua mobilidade, de modo transitório ou definitivo. As restrições à mobilidade do paciente poderão ser constatadas pelo médico acompanhante, ou pela equipe de saúde da família, os quais deverão indicar quais exames laboratoriais demandados pelo paciente poderão ser realizados no âmbito domiciliar sem prejuízos. 

Em sua justificativa, Anderson destaca que a Constituição Federal garante que o SUS atenda toda e qualquer pessoa que necessitar de utilização do sistema de saúde. “No ano de 2002, foi criada a Lei Federal 10.424 que criou o atendimento com internação domiciliar, quando incluiu o art. 19-1 na Lei Federal n°8.080 de 19 de setembro de 1990, a ser realizado por equipes multidisciplinares. Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. Sendo assim, deve então o Município de Goiânia, coletar as amostras de exames laboratoriais de idosos, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência em suas residências”, explica o vereador. 

Pacientes em hemodiálise e portadoras de neoplasia maligna

O outro projeto (N° 026/2022) aprovado na comissão, de iniciativa do vereador, dispõe sobre a prioridade de atendimento de atendimento às pessoas que se submetem a hemodiálise e às pessoas portadoras de neoplasia maligna. 

De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais, de serviços e instituições financeiras ficam obrigados a afixar, em local visível, placas informando a prioridade aos grupos especificados na Lei. 

Anderson destaca que o projeto visa garantir o princípio da dignidade da pessoa. “A proposição tem por objetivo reduzir o tempo de espera das pessoas portadoras de fibromialgia, neoplasia maligna e doenças renais que exijam realização de hemodiálise evitando assim, que estas pessoas sejam submetidas a um desgaste físico e emocional que possa causar desconforto e sofrimento”, explica Bokão. (Com informações da assessoria de imprensa do vereador)