Câmara aprova projeto que proíbe venda de remédios em supermercados

Sandes Jr, ao defender seu projeto, destaque que a venda de medicamentos em supermercados “apenas contribui para incentivar a automedicação”

O projeto de lei que que proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados e lojas de conveniências de Goiânia, foi aprovado nesta terça-feira, 15, pela Câmara Municipal de Goiânia em segunda e definitiva votação. O vereador autor da proposta, vereador Sandes Jr (PP), comemorou a aprovação do projeto e afirmou que se trata “de uma medida de enorme alcance social e irá beneficiar a população goianiense”.  E frisou: “Diante disso, tenho certeza que o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) irá sancioná-lo”.

O projeto do vereador do PP proíbe a venda ou dispensa de qualquer tipo de medicamento (mesmo aqueles que exigem receita médica) em mercados, supermercados, lojas de conveniências, dentre outros estabelecimentos comerciais que operam na capital. “Portanto”, diz ele, “somente as farmácias autorizadas que poderão vender medicamentos a partir da publicação da nossa Lei”.

AUTOMEDICAÇÃO

Sandes Jr, ao defender seu projeto, salientou que a venda de medicamentos em supermercados “apenas contribui para incentivar a automedicação, o que coloca em risco graves a população, como intoxicações, interações medicamentosas, mascaramento de sintomas, agravamento de doenças, internações e gastos maiores para os serviços de saúde do município. Sem contar com a diminuição da capacidade produtiva e qualitativa da vida do cidadão”.

A matéria estabelece ainda uma punições para aqueles que descumprirem a Lei, tais como: advertência, multa no valor de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência e, finalmente, suspensão do alvará de funcionamento da empresa, no caso de uma terceira autuação. 

Ao concluir, o vereador do PP destaca ainda a exigência de presença do farmacêutico em todo o horário de funcionamento da farmácia. “Os medicamentos disponibilizados à população terão que receber orientação de um profissional habilitado, no ato de venda do produto”, finalizou.