Liminar controversa do desembargador Gerson Cintra é mais uma tentativa de Wellington Baiano para ludibriar a Justiça e tentar disputar as eleições em Itaberaí
O ex-prefeito de Itaberaí, Wellington Rodrigues da Silva ‘Wellington Baiano’ considerado “ficha suja” pelo MDB, partido ao qual é filiado desde 2014, comemora liminar do Tribunal de Justiça (TJ-GO) para tentar garantir seu registro de candidatura a prefeito de Itaberaí nas eleições de 15 de novembro.
Mas, alguns advogados especialistas em direito eleitoral afirmam que, por mais que tente manter seu registro eleitoral, não terá condições jurídicas de concorrer ao pleito porque este não é o único processo de inelegibilidade em andamento na 15ª vara eleitoral de Itaberaí, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode chegar até Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com os advogados especialistas em direito eleitoral, ouvidos pelo NG, a decisão liminar concedida ontem (28/09/20), suspende temporariamente, até o julgamento final do recurso de Wellington Baiano em apenas um processo, mas o Ministério Público Estadual (MPE) determinará a decisão da tutela, “A possibilidade de manter o registro de sua candidatura é remota. Porque há outros processos que suspendem seus direitos eleitorais. Além disso, a liminar favorável a Wellington é monocrática e não suspende a condenação do réu”, avalia o advogado eleitoral Paulo Henrique da Silva.
Já para o advogado Ramon Cândido “o benefício concedido a Wellington Baiano assinado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Gerson Santana Cintra, suspendendo os efeitos da condenação de improbidade administrativa sobre o processo originário nº 189009.92, ainda tem vários caminhos a percorrer até ser transitado em julgado. Avaliação esta, que é compartilhada por outros especialistas em direito eleitoral, ao afirmar que “além de responder a outros processos, a liminar foi deferida um dia depois da data limite para o registro de candidatura na Justiça Eleitoral que terminou no último dia 26. Portanto a liminar apenas suspende os efeitos da decisão até o julgamento do mérito”.
Ramon ressalta ainda que “a decisão do desembargador concedendo a suspensão da inelegibilidade, equivale apenas ao acesso às contas pessoais questionadas por Baiano, já que suas atividades agrícolas estão sendo prejudicadas por falta de acesso a crédito por conta da ação civil pública”.
O advogado afirma também que a liminar não devolve o direito de registro de candidatura. Essa decisão já foi definida no Tribunal. “Baiano está inelegível! Ele registrou uma candidatura que deve ser impugnada tendo em vista que a cúpula nacional do MDB já anulou a ata da convenção. Ou seja, ele não é candidato”, destacou Ramon.
Os especialistas afirmam ainda que a liminar pode cair a qualquer momento por se tratar de uma decisão monocrática [que ainda será analisada pelo TJ goiano antes de chegar a Justiça Eleitoral], já que o citado tem outras questões negativas quanto à manutenção de sua candidatura. “Na realidade, Wellington este está promovendo uma ação de retardo processual na tentativa de se vitimizar e conseguir substituição de seu nome na chapa majoritário”, sinaliza o Ramon.
Como a suspensão dos direitos eleitorais protocolados pelos diretórios: nacional, estadual e municipal do MDB e a existência de outros processos e ações cíveis em tramitação, a decisão suspende apenas uma das ações a ele imputadas. “Ele está inelegível e não tem nenhuma chance de retomar a candidatura ao pleito municipal porque o recurso é uma manobra judicial para manter a chapa majoritária. Mas, acredito que a decisão não será revogada porque há outros processos além da questão partidária”, reitera Ramon.
Ouça o áudio do advogado Ramon Cândido sobre a decisão:
http://noticiasgoianas.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Audio-Dr-Ramon.mp3
Decisão do Ministério Público sobre Wellington Baiano
http://noticiasgoianas.com.br/wp-content/uploads/2020/09/MANIFESTACAO-MP-2o-Wellington-Baiano.pdf
Decisão do MDB deve ser mantida pela Justiça Eleitoral
Wellington Baiano pediu registro de candidatura à Prefeitura de Itaberaí pelo MDB, e teve o pleito anulado no último dia 25 por decisão partidária. O diretório nacional do MDB protocolou na última sexta-feira, 24, o pedido de cancelamento da candidatura de Wellington Baiano à prefeitura de Itaberaí. A decisão assinada pelo presidente do diretório nacional do partido, Baleia Rossi e foi encaminhada à 15ª zona eleitoral no último dia 25. Até então, Justiça Eleitoral goiana acatou o pedido de nulidade do partido e mantém a inelegibilidade de Baiano até 2021.
Deixar uma Resposta