Ação é liderada pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e atende pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). “Há reclamações de som alto, gritarias e barulho das ferragens durante a noite, quando acontece a desmontagem da feira. A ação visa apenas orientar os responsáveis e gerar consciência sobre a perturbação do sossego e poluição sonora, a fim de evitar sanções mais duras”, afirma o presidente da Amma, Nadim Neme
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e em alusão ao mês do Meio Ambiente, fará mais uma ação educativa neste domingo, 16/06, a partir das 21h30 na Feira do Sol, em Goiânia. Visando reduzir as reclamações de poluição sonora e perturbação do sossego, a ação visa conscientizar desmontadores de barracas sobre o barulho causado no final da feira, e as consequências do barulho para os moradores do entorno da Praça do Sol, no setor Oeste.
De acordo com o presidente da Amma, Nadim Neme, na ação deste domingo, o intuito será apenas educativo. “Buscamos conscientizar. Se o problema persistir, a Fiscalização Ambiental poderá intervir no local aplicando o rigor da legislação nos casos de infração ambiental por poluição sonora”, explica.
A diretora de Fiscalização Ambiental da Amma, Hosana Arantes, relembra que a Praça do Sol recebe além da feira, alguns eventos autorizados pela Agência Municipal do Meio Ambiente inclusive nos dias de feira. “Quando é autorizado algum evento, com uso de som, deve- se seguir os critérios determinados pela autorização que não permite infrações ambientais. Inclusive já autuamos pessoas com a autorização em mãos, por desrespeitarem as condicionantes como horário para a atividade e os níveis sonoros medidos em decibéis”, relata Hosana.
A ação desta semana ocorre com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec), responsável pelas autorizações de feiras e da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
Poluição sonora
A poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. Em Goiânia, a poluição sonora que pode ser denunciada pelo telefone 161 é uma infração administrativa ambiental e poderá configurar crime. A penalidade para a infração resulta em multa, apreensão dos instrumentos utilizados ou do veículo, embargo das atividades/obras e interdição de estabelecimentos.
Para ser constatado é necessário que os auditores fiscais, no exercício do seu Poder de Polícia Administrativo, realizam a medição decibelimétrica nas condições e limites estabelecidos em Normas Técnicas (NBR 10.151 e 10.152) e na Resolução 001/90 do CONAMA.
Desta forma, a poluição sonora é configurada com a emissão acima de 50 dB (noturno) ou 55 dB (diurno), em áreas predominantemente residenciais, podendo ser menores, 50 dB (diurno) e 45 dB (noturno), a depender da proximidade de hospitais ou clínicas com internação, unidades de ensino e etc.
A infração ambiental de poluição sonora está prevista na Lei de Crimes Ambientais n. 9.605, Artigo 54; no Decreto Federal 6514/2008, Artigo 61; e no Código de Posturas de Goiânia, Artigo 32; além da Instrução Normativa da Amma – Nº 6, 08 de maio de 2024.
Perturbação do Sossego
Já a perturbação do sossego é uma contravenção penal, em Goiás, combatida pela Polícia Militar. A pena poderá ser de até três meses e multa. São configuradas como perturbação ações como gritaria ou algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocação ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, bateção de ferros, e outras perturbações que não cheguem a causar poluição sonora.
Previsto no Decreto Lei n. 3688/41 da Lei de Contravenções Penais, a perturbação do sossego pode ser denunciada no telefone 190, e o registro da ocorrência deve ser feito ainda em flagrante. O cidadão pode comparecer pessoalmente à delegacia da polícia civil, e oferecer notícia crime, e neste caso a autoridade tomará as providências cabíveis.
Deixar uma Resposta