Alego inicia tramitação da LDO para 2024 para adequar despesas

Com metas da administração pública e adequações de despesas, a matéria que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual referente a 2024 já tramita na Casa

O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente a 2024, integrado, inclusive, pelos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais. A matéria foi protocolada com o nº 624/23 e vai passar pela deliberação da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e pelo Plenário do Parlamento estadual.

De acordo com a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), cumpre-se, assim, o disposto na Constituição do Estado de Goiás e, além disso, a proposição respeita os preceitos da Lei Complementar Federal n° 101 – a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A propositura é de iniciativa da Secretaria de Estado da Economia e, em síntese, apresentam-se as prioridades e as metas da administração pública estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração dos orçamentos, também as disposições sobre as transferências e as despesas com pessoal e encargos sociais.

Há ainda determinações relativas à dívida pública estadual; à política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento; às alterações na legislação, inclusive tributária, com sua adequação orçamentária; às emendas parlamentares ao projeto da LOA; e ao regime de execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais impositivas.

Também de acordo com a justificativa, a pasta informou que foram adotadas inovações que aprimoraram o texto e as regras de construção e execução do orçamento estadual para adequá-lo às boas práticas de racionalização e transparência do gasto público. Destacam-se, nesse sentido: a atualização de metas e prioridades para resguardar a coerência com o Plano Plurianual; a adequação das orientações de classificação orçamentária, com um único produto a cada ação, para o melhor enquadramento da despesa e seu posterior monitoramento; a previsão de divulgação de anexo com detalhamento de metas após a publicação da LOA; a separação das solicitações de créditos adicionais por tipo de despesa; a divulgação da descrição das ações utilizadas na LOA; além das definições para a correta emissão de documentos de adequação orçamentária e financeira.

Equilíbrio das contas

Conforme a Economia, a proposição de 2024 deverá eleger as prioridades do Governo do estado. Primeiramente, deverão ser atendidas as despesas com as obrigações constitucionais e legais, as despesas obrigatórias com pessoal e os encargos sociais, as vinculações constitucionais, a dívida pública, os precatórios, as requisições de pequeno valor e as obrigações tributárias. Incluem-se as transferências constitucionais e as despesas para o funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Ainda segundo a Economia, o projeto da LDO registra as metas de resultado primário e nominal a serem perseguidas durante a elaboração da LOA e fixa, em caráter indicativo, as metas para os exercícios de 2025 e 2026, também os mecanismos de monitoramento e os ajustes que serão utilizados durante sua execução.

Além disso, ele promove uma limitação das despesas primárias para que a soma delas não seja superior aos valores nominais consignados nos orçamentos iniciais do exercício de 2023, corrigidos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2023 e 2024, com abrangência em todos os Poderes, bem como para os órgãos governamentais autônomos (Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Estadual).

Foi destacado também pela Economia, que a elaboração das diretrizes orçamentárias para 2024 acontece em um cenário profundamente desafiador para o equilíbrio das contas públicas, especialmente em virtude de alterações estruturais nas receitas de Goiás decorrentes de fatores que fogem ao controle da gestão estadual. Nesse sentido, está o resultado da aplicação das Leis Complementares Federais nº 192, de 11 de março de 2022, e nº 194, de 23 de junho de 2022, editadas pela União. “Elas ocasionaram uma perda de receita de aproximadamente R$ 5,5 bilhões apenas no ano de 2023, o que tem afetado estruturalmente as finanças estaduais”, observou o governador.

Na composição do referido quadro de desafios para o estado de Goiás, a Pasta acrescentou a necessidade de observância de determinações legais e constitucionais. Entre elas, está o cumprimento dos pisos salariais do magistério e da enfermagem, além do teto remuneratório do serviço público com reajustes automáticos para diversas carreiras.

Receitas estaduais

A situação pode ser ilustrada com a queda de receitas estaduais decorrentes da Lei Complementar Federal nº 194, de 2022. Essa norma reduziu as alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos combustíveis, da energia elétrica, das telecomunicações e do transporte coletivo. Esses setores de consumo representam 41,25% da arrecadação do ICMS do estado de Goiás, por isso afetam significativamente as receitas governamentais.

A justificativa do chefe do Executivo aponta que a perda de receita decorrente da referida redução de alíquota teve um impacto imediato de R$ 2,4 bilhões somente no segundo semestre de 2022. A participação do ICMS na arrecadação total passou para 28,5%. “Ressalta-se que esse imposto representava até então 70% da receita total do Estado, seguido das transferências intergovernamentais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás)”.

A arrecadação revertida ao Protege Goiás também foi duramente atingida pela queda de receita. A razão é a Lei Complementar Federal nº 194, de 2022, definir os combustíveis, a energia elétrica e o serviço de telecomunicação como essenciais. “Isso inviabilizou a cobrança do adicional de 2%. Na alíquota do ICMS desses itens. O percentual cobrado representava R$ 1,4 bilhão anual e, com a retirada, houve a redução para R$ 360 milhões anuais: uma queda expressiva de 75%”, explicou.

O governador ilustra que, desde a edição, pela União, das leis complementares mencionadas, Goiás, com as administrações tributárias dos demais estados e do Distrito Federal analisam, no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), medidas para encarar a perda de arrecadação. Para não onerar a população, o Governo optou por manter sua alíquota modal em 17% e, para o enfrentamento das perdas relacionadas à Lei Complementar Federal nº 194, de 2022, instituiu uma condição à utilização de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, na forma de contrapartida financeira direcionada ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), com o potencial de arrecadação em torno de R$ 1,1 bilhão em 2023.

Ressalta-se que o Estado buscou estruturar sua gestão com foco absoluto no planejamento devidamente antecipado de ações e nos melhores resultados para o cidadão goiano, especialmente para o segmento populacional mais vulnerável. Em razão disso, foram iniciadas políticas públicas de extrema relevância, mas geradoras de despesas continuadas de difícil redução no curto prazo. Entre essas políticas, destacam-se: a implementação de 258 escolas em tempo integral, a ampliação da frota de transporte escolar e o reajuste no valor da merenda escolar; a regionalização dos serviços de saúde, com a entrega de hospitais e policlínicas estaduais, além da modernização de equipamentos hospitalares e ambulatoriais; os investimentos destinados à manutenção, à recuperação, à duplicação e à construção de rodovias estaduais para melhorar o escoamento da produção agropecuária e industrial; e as iniciativas para reduzir o déficit de habitações e seus efeitos sobre a população mais carente.

Podem ser acrescentadas as despesas para o combate à pobreza, as quais são suportadas pelo Protege Goiás, instituído para o cumprimento do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Além daquelas de observância constitucional obrigatória, essas despesas são imprescindíveis às políticas públicas sociais do Estado. “Contudo, como já se ressaltou, foram justamente as receitas do Protege Goiás as mais afetadas pela queda de arrecadação.

“Dessa forma, apesar do compromisso do Estado de Goiás com o equilíbrio fiscal desde 2019, as medidas adotadas no âmbito federal têm dificultado demais o planejamento e a trajetória fiscal para a saída antecipada do Regime de Recuperação Fiscal, o que essa gestão muito deseja desde seu início”, avaliou.

Ainda assim, conforme expressa a justificativa, foram projetadas metas de resultado primário superavitário entre 2023 e 2026, respectivamente, de R$ 603 milhões em 2023, R$ 184 milhões em 2024, R$ 138 milhões em 2025 e R$ 195 milhões em 2026. No grupo de natureza de despesa nº 4, também estão previstos investimentos de R$ 3.080 milhões em 2023, R$ 2.265 milhões em 2024, R$ 2.346 milhões em 2025 e R$ 2.423 milhões em 2026. Por outro lado, a margem líquida de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado ficou negativa em R$ 2,2 bilhões.

Por fim, Caiado informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu a regularidade jurídica da proposição. Ressaltou-se que o projeto segue o padrão das propostas legislativas que originaram as leis de diretrizes orçamentárias dos anos anteriores. Além disso, foram observadas as adequações decorrentes da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, além do art. 111, § 82, inciso IV, da Constituição Estadual. * Com informações da Agência Assembleia de Notícias