O vereador Lucas Kitão impetrou Mandado de Segurança junto ao STJ para questionar legalidade de empréstimo milionário ao Paço Municipal. O Documento foi assinado também pelos vereadores Igor Franco, Paulo Magalhães, Sargento Novandir e William Veloso
O vereador e pré-candidato a prefeito de Goiânia Lucas Kitão (PSD) encaminhou um mandado de segurança contra o empréstimo de R$ 710 milhões solicitado pela Prefeitura de Goiânia para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (7). O projeto está previsto para ser incluído na pauta da Câmara Municipal.
O parlamentar entrou com uma liminar em caráter de urgência para suspender a tramitação do texto e contrária à decisão da desembargadora Lillia Mônica de Castro Borges Escher no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
O documento foi assinado por Kitão e pelos vereadores Igor Franco (Solidariedade), Paulo Magalhães (União Brasil), Sargento Novandir (Avante) e William Veloso (PL).
Entre os argumentos apontados para negar a tramitação do empréstimo, o grupo afirma que o Paço Municipal não poderia apresentar uma emenda substitutiva ao texto após a primeira votação do texto, com o risco de descumprir o Regimento Interno da Casa em duas situações: fora da primeira discussão ou como um novo substitutivo a um projeto de lei.
Foi o que aconteceu nesta quarta-feira (6), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme argumento dos autores, na Comissão, o projeto sofreu uma nova emenda com a mesma redação da última, retirada em plenário. O texto foi aprovado pela maioria dos membros integrantes da Comissão em sessão.
Emenda substitutiva
O texto, conforme anexo apresentado no documento, pontua que as alterações apresentadas na CCJ foram as mesmas retiradas na última semana, com uma alteração no termo de “emenda substitutiva” para “emenda aditiva”.
‘’A mudança de nome de emenda substitutiva para emenda aditiva produzida pelas mensagens do prefeito, na verdade representa uma forma para tentar burlar o processo legislativo dentro da Câmara. Afinal, trocar o que era parágrafo por artigo, não afasta a mudança substancial que originou o recurso ao Plenário e motivou a retirada da emenda ao projeto”, argumenta o documento.
Ainda de acordo com os autores, a emenda tem caráter substitutivo, conforme prevê o manual de redação do Planalto Federal, uma vez que a emenda aditiva tem caráter diferente.
“A emenda apresentada é aditiva, mas tem essência de um substitutivo, que é vedado. O que importa é o conteúdo que caracteriza a emenda, portanto o projeto segue violando o Regimento Interno da Casa”, justifica Kitão.
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