Benefício terá efeito diante do Novo Código de Posturas
Durante a sessão plenária, desta quinta-feira (09/11), foi aprovado o novo Código de Municipal de Posturas (PLC 16/2022), em trâmite desde setembro de 2022. Durante o processo de tramitação e discussão da nova lei, o vereador Paulo Magalhães (UB) apresentou quatro emendas ao projeto, que foram aprovadas também nesta quinta-feira.
A emenda nº 28, incluí o direito a licença maternidade e paternidade aos feirantes, conforme previsto na CLT. A proposta permite o afastamento da atividade do feirante por motivo de doença, maternidade e paternidade, mediante a apresentação do respectivo atestado médico, conforme disposto na CLT.
Anualmente, o feirante poderá usufruir de até 30 dias continuados de afastamento, desde que designado como preposto o cônjuge, companheiro ou parente em primeiro e segundo grau. A solicitação deverá ser feita junto à Secretaria Municipal no prazo mínimo de antecedência de 30 dias.
“Nosso objetivo é garantir o direito ao afastamento legal as feirantes para que possam cuidar dos seus filhos e ter o seu espaço de trabalho garantido. Entendemos que todo trabalhador precisa ter respeitado todos os seus direitos, garantindo qualidade de vida e bem-estar”, pontuou o vereador.
Outra emenda (nº 25) do Paulo Magalhães aprovada autoriza a prefeitura de Goiânia a realizar serviços de manutenção em condomínios de baixa renda, construídos pelo poder público.
A Lei prevê beneficiar os condomínios de uso coletivo, construídos nos programas habitacionais destinados a pessoas de baixa renda. Segundo o vereador, a receita desses locais é mínima, o que impossibilita o pagamento e contratação de empresas para manutenção e limpeza.
“A nossa proposta irá garantir que poder público realize a manutenção, limpeza, retirada de entulhos, troca de lâmpadas e diversos serviços no interior dos condomínios, assegurando aos moradores o direito a moradia digna, estabelecida através da função social do estado”, explicou Magalhães.
Além da Emenda nº 21, que permite a autorização provisória para os ambulantes.
Lavadores de carro
A emenda nº 26, também de autoria do vereador Paulo Magalhães, incluí a atividade de lavadores de carro em logradouros públicos como na lei anterior, sem licitação e lavagem de carros com água, com o objetivo de manter a regulamentação e viabilizar a regularização da atividade em logradouro público em Goiânia.
A atividade teve sua regulamentação incluída com capítulo próprio no Código de Posturas de Município, através da Lei Complementar n 267 de 2014, definindo que a atividade deverá ser exercida com autorização e licença emitida por órgãos municipais.
Porém, no projeto do novo Código de Posturas que foi enviado para Câmara Municipal quiseram estabelecer permissão, em vez de autorização, para o exercício da atividade, o que obrigava que fosse realizado processo licitatório para a concessão de tal permissão.
Outro ponto inicialmente proposto no novo Código seria abrir mão do uso de água, permitindo apenas a lavagem a seco. No entanto, a proposta aprovada do vereador autoriza o uso de produtos biodegradáveis para a limpeza dos veículos, o que torna possível a canalização para as galerias de água pluvial.
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