Estacionamentos serão responsáveis por danos, roubos e furtos

Virou lei projeto do deputado Gustavo Sebba que proíbe estabelecimentos privados de se eximirem por danos, furtos e roubos

Virou lei o projeto que proíbe a afixação de cartazes que eximam os proprietários de estabelecimentos privados de responsabilidade por danos, furtos e roubos, a matéria de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), foi sancionada pelo Governo do Estado de Goiás.

De acordo com a nova Lei Estadual nº 22.220, o descumprimento da determinação deve ser comunicado ao Procon goiano e pode acarretar advertência e multas. A Súmula 130 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”, afirma Gustavo na justificativa da matéria.

A isenção de responsabilidade dos estacionamentos é um assunto já tratado em legislações e jurisprudências, de modo que o tema possui jurisprudência consolidada no sentido de que a empresa é responsável por qualquer dano, furto ou roubo causado ao veículo sob sua guarda, mencionando a súmula.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também garante a responsabilidade da empresa, conforme disposto em seu artigo 25: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.” “Infelizmente, ainda há quem se aproveite da falta de informação para eximir-se de culpa e responsabilidade. Essa lei visa proibir os avisos que isentam estabelecimentos de suas devidas responsabilidades civis, expondo o consumidor ao erro e desinformação”, concluiu o parlamentar.