A emenda apresentada pelo senador goiano beneficia o contribuinte será votada na reunião da CAE nesta quarta-feira, 23
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apresentou duas emendas ao projeto lei 2384/2023, que retorna com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e devolve à Fazenda Nacional o poder de desempatar julgamentos de processos administrativos sobre dívidas tributárias.
Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, o projeto tem como relator o senador Otto Alencar que apresentou seu relatório na reunião desta terça-feira (22). Por conta de um pedido de vistas, o projeto volta à CAE, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (23)
A primeira emenda apresentada pelo senador Vanderlan (Nº 15) propõe que o voto de qualidade, em caso de empate, seja prerrogativa do relator do processo administrativo fiscal, independentemente de ser conselheiro representante da Fazenda Nacional ou representante dos contribuintes. Isso é positivo para o contribuindo, visto que o desempate não estaria apenas beneficiando o governo.
“É mais justo que o voto de qualidade seja proferido pelo relator do processo, que pode ser conselheiro representante dos contribuintes ou da Fazenda Nacional. Entendemos que, com a alteração proposta, é mantida a essência da regra de paridade que norteia a composição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais”, justificou o senador.
Já a segunda emenda (nº 16) apresentada pelo presidente da CAE propõe que a medida prevista no inciso VII, referente às penalidades, seja aplicada apenas uma vez a cada cinco anos, antes da primeira fiscalização, desde que o contribuinte não seja reincidente no mesmo objeto fiscalizado.
“A alteração proposta visa reduzir a litigiosidade fiscal, ao estabelecer, entre as medidas de conformidade tributária, a prévia intimação do contribuinte sobre as inconsistências encontradas pela fiscalização, a fim de que possa evitar a lavratura de auto de infração ou de notificação de lançamento, desde que pague os tributos devidos e confesse as irregularidades identificadas na primeira fiscalização efetuada pela Receita Federal. A medida poderá ser adotada uma única vez a cada período de cinco anos, o que evitará a fruição do benefício pelo devedor contumaz”, explicou Vanderlan.
Entenda o Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão vinculado à Receita Federal do Brasil. Ele atua como um tribunal administrativo responsável por julgar recursos referentes a questões tributárias e fiscais. Basicamente, o CARF decide sobre contestações feitas por contribuintes em relação a autuações e decisões da Receita Federal. É como um “tribunal de impostos” onde empresas e pessoas podem recorrer quando discordam de decisões relacionadas a questões de pagamento de impostos.
Os julgamentos do Carf acontecem em Câmaras compostas por igual número de representantes da Receita Federal e dos contribuintes. Até 2020, quando havia empate nas decisões, valia o voto do presidente da câmara, que é sempre um representante da Receita Federal. Isso mudou com a Lei 13.988, que se originou na chamada MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019). Um dispositivo da lei extinguiu o “voto de qualidade” nos processos administrativos de determinação e exigência de crédito tributário. No novo formato, os contribuintes teriam a vantagem nas votações que terminassem empatadas. A regra foi acrescentada durante a tramitação da MP na Câmara, mantida pelo Senado e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
O governo atual tentou desfazer a mudança duas vezes. Primeiro através de medida provisória (MP 1160/2023), em uma das primeiras iniciativas legislativas enviadas no início da gestão. A tramitação, porém, nunca andou. A comissão mista, primeira etapa de análise, não chegou a ser instalada. Assim, a MP perdeu a validade ao fim do seu prazo máximo de quatro meses. Então o governo enviou o PL 2.384/2023 em maio, mantendo vivo o tema. A intensão é voltar o voto de qualidade, fazendo com que, em caso de empate, a decisão seja tomada pela Receita Federal, em favor do governo.
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