Segunda Instância: Cai liminar de suspensão do processo licitatório de privatização da Celg GT

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A decisão do juiz Substituto em 2° Grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria, plantonista forense deste domingo, 16, suspendeu os efeitos do pregão eletrônico para terceirização e desestatização da Celg Geração e Transmissão (Celg GT), agendado para esta segunda-feira, 17. O magistrado concedeu antecipação da tutela recursal solicitada pelo diretor presidente da Celgpar, Lener Silva Jayme.

Na última sexta-feira, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, havia suspendido o processo licitatório publicado no dia dez de julho deste ano pela Celgpar.

Em sua justificativa, o juiz Fábio Cristóvão ressalta “a contratação de estruturador para estudo e assessoria de operação da alienação CELG GT e suas participações em outros empreendimentos, apesar de ter natureza complexa, enquadra-se no conceito de serviço comum, podendo ser utilizado o pregão, conforme previsto na lei 10.520/02 e no decreto estadual 9.666/2020″.

O magistrado destaca ainda, que “o pregão não viola o princípio da competitividade, ao contrário, conforme documentos juntados aos autos, verifica-se que foi seguido todo o procedimento disposto no decreto estadual 9.6666/202, dando publicidade ao objeto da licitação, chamando as empresas interessadas para a realização do pregão”.