O projeto de lei de autoria do deputado estadual Cairo Salim (Pros) que obriga as empresas de transporte municipal a fornecerem comprovante com justificativa, quando for negada a gratuidade ao idoso foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
De acordo com o parlamentar, a matéria foi proposta para garantir à pessoa idosa o direito à gratuidade, tendo em vista a ausência de informações ou orientações equivocadas sobre as regras específicas para usufruir os benefícios de gratuidade do transporte rodoviário.
“Temos que ter sensibilidade em relação aos serviços prestados à população e fiscalizados pelo poder público. Sabemos que a lei garante que sejam reservadas duas vagas, em cada veículo do sistema, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda familiar de até três salários mínimos, mas na prática as vagas muitas vezes são negadas sem maiores explicações”, pontua Salim.
Caso a lei seja aprovada em Plenário, as empresas passam a ter que documentar a negativa, inclusive com o nome de quem usufruiu da vaga, o que dará mais transparência ao procedimento. “Em caso de descumprimento da lei, a empresa infratora sofrerá penalidade de multa de 5 mil reais e pagamento ao consumidor do valor correspondente à passagem negada. E multa de 10 mil reais em caso de reincidência”, destacou o parlamentar.
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